Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 Tendo por base o exposto, concluímos que é de suma importância por parte da operadora o correto envio dos comunicados de reajustes devidos, dentro dos prazos legais pré- estabelecidos. Caberá a cada operadora ter o controle de todos os seus contratos coletivos, tendo principal atenção para os contratos coletivos na modalidade de pré-pagamento, para os quais os comunicados de reajustes são devidos. 9.3. Reajuste de Planos - Penalidades Elencamos, a seguir, as penalidades legais relacionadas a reajustes, conforme RN nº 124/2006: Art. 35. Deixar de enviar à ANS ou enviar, fora do prazo previsto na regulamentação, documento ou informação periódica: Sanção - multa de R$ 25.000,00. § 1º Para efeito do previsto no caput deste artigo, somente serão considerados os envios das informações periódicas remetidas em atendimento aos normativos vigentes. § 2º A multa será individualizada por documento ou informação periódica não encaminhada ou encaminhada fora do prazo. § 3º Caso a informação obrigatória deixe de ser encaminhada, por período superior ao previsto no §2º do art. 17 desta Resolução, poderá ser aplicada a penalidade de cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira de beneficiários, na forma prevista nesta Resolução Normativa. § 4º Caso a informação obrigatória deixe de ser encaminhada por períodos sucessivos, a multa prevista no caput será acrescida de 1/5 (um quinto) por período não encaminhado e/ou encaminhados em caráter intempestivo. Publicação ou Divulgação de Informações Art. 40. Deixar de publicar ou divulgar, nos meios definidos nos normativos específicos, as informações exigidas pela ANS: Sanção - multa de R$ 30.000,00. Art. 57 Exigir, cobrar ou aplicar variação ou reajuste da contraprestação pecuniária em desacordo com a lei, a regulamentação da ANS ou o contrato: Sanção – advertência;

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