Relatório de Gestão 2018 | Unimed Inconfidentes

Unimed Inconfidentes 151 A redução do valor recuperável dos ativos não fnanceiros (“impairment”) é reconhecida como per- da, quando o valor de contabilização de ativo, exceto outros valores e bens e créditos tributários, for maior do que seu valor recuperável ou de realização. As perdas por “impairment”, quando aplicáveis, são registradas no resultado do período em que forem identifcadas. No exercício de 2018 não reali- zamos cálculo quanto ao valor recuperável dos ativos não fnanceiros. l) Provisões técnicas de operações de assistência à saúde A Provisão de eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA foi calculada de acordo comNota Técnica Atuarial Própria. Já a provisão de eventos a liquidar é calculada com base nas faturas de prestadores de serviços de assistência à saúde efetivamente recebidas pelas operadoras e na identifcação da ocorrência da despesa médica pela comunicação do prestador de serviço, independentemente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou indireta, ou ainda da análise preliminar das despesas médicas conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 209/2009 e n° 290/2012. m) Reconhecimento dos eventos indenizáveis Os eventos indenizáveis são constituídos com base no valor das faturas apresentadas pela rede cre- denciada, cooperados e na identifcação da ocorrência da despesa médica pela comunicação do pres- tador de serviço, independentemente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise prelimi- nar das despesas médicas. Como parte dessas faturas não são apresentadas dentro do período da sua competência, há eventos realizados nestes prestadores e cooperados que não são cobrados/avisados na sua totalidade. A operadora, ao fnal de cada mês, reconhece os eventos ocorridos e não avisados mediante a constituição da PEONA – Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. n) Plano de Contas O Plano de Contas utilizado pela entidade é o estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suple- mentar – ANS, através da Resolução Normativa n° 418 de 26 de dezembro de 2016.

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