Relatório de Gestão 2018 | Unimed Inconfidentes

Relatório de Gestão - 2018 162 Unimed. As contabilizações ocorreram da seguinte maneira: Como Unimed Prestadora: Conforme requerido pela RN 430, quando ocorre o atendimento por esta Unimed, de benefciários de outra Operadora, os custos realizados pelo recurso próprio ou pela rede credenciada são registrados como “Eventos Indenizáveis” – Grupo 4111 do Plano de Contas da ANS e as faturas emitidas são contabilizadas como “Contraprestações Emitidas de Assistência à Saúde”, grupo 311112 do Plano de Contas da ANS. Os registros contábeis do compartilhamento de risco as- sumido de acordo com a defnição da RN nº 430, no ano de 2018, foram efetivados no mês de dezem- bro de 2018. Este reconhecimento da corresponsabilidade, na sua totalidade, foi no regime de preço pós-estabelecido, portanto com registro a partir das contas 411112 e 311112 conforme normativa vigente. O total contabilizado como prestadora no ano de 2018 foi de R$ 10.545.753,30. 1241190880999 Custo Operacional a Faturar R$ 10.545.753,30 311112166 Coletivo após-POS-AC - Intercâmbio HABITUAL R$ 10.545.753,30 41111 Intercâmbio Habitual R$ 10.545.753,30 1241190880999 Custo Operacional A Faturar R$ 10.545.753,30 Como Unimed Origem: Os custos dos procedimentos realizados por benefciários desta Unimed em outras Operadoras, de forma habitual, conforme requerido pela RN 430, passaram a ser contabiliza- dos na conta redutora da receita “Contraprestações Emitidas de Assistência à Saúde”, Conta Contábil 3117 do Plano de Contas da ANS. O registro contábil efetivado de acordo com o que estabelece os artigos nºs 16, 17 e 18, mesmo que intempestivos, ocorreram no exercício de 2018, para atender o disposto a RN nº 430 que dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envol- vendo operadoras de plano de assistência à saúde. O reconhecimento da corresponsabilidade trans- ferida foi aplicado aos contratos de preço preestabelecido e nos contratos de preço pósestabelecido, executado em regime de preço pós-estabelecido, portanto com registro nas contas do grupo 3117. Para conciliação dos livros auxiliares deverá ser levado em consideração o controle complementar da movimentação do compartilhamento de risco que se encontra, na sua totalidade nos livros auxi- liares, dentro do movimento de intercâmbio eventual. O total contabilizado como origem no ano de

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