Relatório de Gestão 2015

- Para todos os demais planos, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contra- to há mais de 90 (noventa) dias, a totalidade do crédito desse contrato foi provisionada; - Para os créditos de operações não relacionadas com planos de saúde de assistência à saúde da própria operadora, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90 (noventa) dias, a totalidade do crédito desse contrato foi provisionada. Estoques Estão avaliados pelo custo de aquisição através do método PEPS. Investimentos São representados por participações em outras empresas e avaliados pelo custo de aquisição. Entendemos que os valores das investidas não necessitam de provisão no encerramento do exercício. Imobilizado Registrado ao custo de aquisição, formação ou construção. A depreciação é calculada pelo método linear às taxas permitidas pela Receita Federal do Brasil. Com base nas alterações e pronunciamentos contábeis o imobilizado passou a abranger os bens que não são de propriedade apenas da entidade, mas sobre os quais a mesma tenha o controle, riscos e benefícios. Através de avaliação e formalização interna da cooperativa, a mesma concluiu pela ma- nutenção dos mesmos prazos de vida útil e respectivas taxas de depreciação praticadas em exercícios anteriores. O saldo da reserva de reavaliação, conforme facultado pela Lei nº 11.638/07 será manti- do até sua completa amortização, que segue a vida útil do bem reavaliado. Ativo Intangível Os ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados no reconhecimento inicial ao custo de aquisição e, posteriormente, deduzidos da amortização acumulada e perdas do valor recuperável, quando aplicável. Os ativos intangíveis gerados interna- mente são reconhecidos no resultado do período. Os ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados de acordo com sua vida útil econômica estimada e, quando são identificadas indicações de perda de seu valor recuperável, são submetidos a teste de avaliação do valor recuperável, assim como os ativos com vida útil indefinida (vide Nota Explicativa n° 10). 45

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