Relatório de Gestão 2015

Avaliação do Valor Recuperável de Ativos (Teste de “impairment”) A redução do valor recuperável dos ativos não financeiros (“impairment”) é reconhecida como perda, quando o valor de contabilização de um ativo, exceto outros valores e bens e créditos tributários, for maior do que o seu valor recuperável ou de realização. As perdas por “impairment”, quando aplicáveis, são registradas no resultado do período em que foram identificadas. No exercício de 2015 não realizamos cálculos quanto ao valor recuperável dos ativos não financeiros. Provisões técnicas de operações de assistência à saúde A PEONA foi calculada de acordo com Nota Técnica Atuarial Própria. Já a provisão de eventos a liquidar foi calculada com base nas faturas de prestadores de serviços de assistência à saúde efetivamente recebidas pelas operadoras e na identificação da ocor- rência da despesa médica pela comunicação do prestador de serviço, independentemen- te da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou indireta, ou ainda da análise preliminar das despesas médicas conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 209/09 e n° 290/2012. Reconhecimento dos eventos indenizáveis Os eventos indenizáveis são constituídos com base no valor das faturas apresentadas pela rede credenciada, cooperados e na identificação da ocorrência da despesa médica pela comunicação do prestador de serviço, independentemente da existência de qual- quer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou indi- retamente por meio de terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas. Como parte dessas faturas não são apresentadas dentro do período da sua competência, há eventos realizados nestes prestadores e cooperados que não são cobrados/avisados na sua totalidade. A operadora, ao final de cada mês, reconhece os eventos ocorridos e não avisados mediante a constituição da PEONA – Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. Plano de Contas O Plano de Contas utilizado pela entidade é o estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da Resolução Normativa n° 322 de 27 de março de 2013. 46

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