Relatório de Gestão 2015

Relatório Circunstanciado - Observações, Comentários e Recomendações dos Auditores Independentes Conforme determinado no item 6.3.9 da Resolução Normativa n° 322 da Agência Nacio- nal de Saúde Suplementar, os auditores independentes, além de emitirem parecer sobre as demonstrações contábeis, devem apresentar relatórios circunstanciados contendo observações relativas às deficiências ou à eficácia dos procedimentos de controles internos, e a respeito do não cumprimento de normas legais e regulamentares. No decorrer do exercício de 2015 realizamos alguns exames na operadora com a finali- dade de efetuarmos uma revisão dos controles internos bem como revisarmos o cumpri- mento das obrigações e determinações oriundas da legislação societária, cooperativista e normas regulamentares oriundas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. As deficiências e distorções encontradas em nossos trabalhos foram comunicadas por escrito para a administração da entidade conforme preconiza a NBC TA 265 – Resolução CFC 1.210/09 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno e NBC TA 450 – Reso- lução CFC – Resolução CFC 1.216/09 – Avaliação das Distorções Identificadas durante a auditoria. Os trabalhos realizados durante o exercício de 2015 abrangeram exames variados, sempre por amostragem, em áreas diversas. Os pontos que julgamos que deverão ser mantidos no relatório circunstanciado do encerramento do exercício de 2015 encontram-se abaixo descritos. A escolha destes pontos se deve à importância dos mesmos em relação ao conjunto das demonstrações contábeis publicadas e das exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ativos garantidores - Vinculação Apresentamos, a seguir, o resumo da situação da operadora em relação aos ativos garan- tidores: 55

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