Relatório de Gestão 2015

O valor das aplicações da operadora é suficiente para garantia do valor total das provi- sões técnicas com obrigatoriedade de lastro, que corresponde à soma de: parcela mínima da PEONA e a totalidade da provisão de eventos a liquidar, excluindo os depósi- tos judiciais inerentes a sinistros e eventos indenizáveis. Cabe lembrar que o Art. 2º, §2º A da Resolução Normativa nº 227 alterado pela Resolução Normativa n° 329 estabelece que é opcional a vinculação de ativos garantidores para a parcela da Provisão de Sinistros/Eventos a Liquidar referente aos eventos/sinistros que tenham sido avisados nos últimos 60 dias. É importante atentar que opcional é a vincu- lação e não a constituição de ativos garantidores para eventos vencidos há qualquer tempo. Ativo Realizável Longo Prazo O saldo do grupo estava assim composto: Depósitos Judiciais Outros Créditos Total 347.014,94 39.891,67 386.906,61 (1) (2) Descrição Saldo Obs. (1) Saldo relativo a depósito judicial para cobertura da Taxa ANS, Ressarcimento ao SUS e outros processos cíveis. Em relação à Taxa da ANS, a Unimed Inconfidentes perdeu o processo estando no aguardo do posicionamento dos assessores jurídicos para então efetuar sua baixa. Há ainda valor referente à Santa Casa, cujo processo foi extinto estan- do a entidade no aguardo do recebimento do débito. Já os valores de ressarcimento ao SUS e as ações de execução foram apropriados a partir de 2014, estando em processo de julgamento. (2) Este valor é oriundo de outros exercícios, sendo composto de valores a receber da Federação das Unimed's e da empresa Supermax. Sugerimos que a entidade busque informações junto à Federação quanto a real possibilidade de realização deste montan- te. Quanto a empresa Supermax, o valor está em processo judicial para recebimento. Entendemos que para estes valores deverá ser constituída provisão para perdas. 57

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