Page 5 - Estatuto Social - Unimed Pato Branco

ESTATUTO SOCIAL DA UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registrada na Junta Comercial do Paraná NIRE sob n°4140000228-4 e
cadastrada no CNPJ/MF sob n°80.871.551/0001-60, com sede na Rua
Tamoio, 253, Centro - Pato Branco/PR, CEP 85501-067
Estatuto Social da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico Página 5 de 39
e) Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
f) Benefícios conforme Regimento Interno.
Artigo 8º. -
O Cooperado se obriga a:
a) Executar os serviços provenientes dos contratos assinados em seu nome, com
a Cooperativa, conforme as normas estabelecidas neste Estatuto, no
Regimento Interno, nas orientações emitidas pelo Conselho de Administração
e em observância as normas estabelecidas pela ANS - Agência Nacional de
Saúde;
b) Subscrever e integralizar quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto,
contribuindo com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem
estabelecidos;
c) Prestar à Cooperativa os esclarecimentos que lhe forem solicitados em nome
desta;
d) Cumprir as disposições de lei deste Estatuto Social e deliberações tomadas
pela Cooperativa através de Assembléia ou de seus Conselhos, além de
observar fielmente as disposições do Código de Ética Médica e as normas
estabelecidas pela ANS - Agência Nacional de Saúde;
e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa;
f) Pagar sua parte nas perdas apuradas no Balanço Geral, na proporção das
operações que houver realizado com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva
não for suficiente para cobri-las;
g) Comunicar à Unimed Pato Branco qualquer alteração das condições que lhe
facultaram cooperar-se;
h) Reembolsar os encargos financeiros, sob qualquer título ou forma que lhe
forem deferidas e nas operações de crédito realizadas com ou através da
Cooperativa;
i) Demais obrigações previstas no Regimento Interno;