Relatório de Gestão 2018

Relatório de Gestão da Unimed do Brasil 2018 65 Dr. Orestes Barrozo Medeiros Pullin Presidente Dr. Alberto Gugelmin Neto Vice-Presidente Edson Contessotto Contador - CRC 1SP172715/O-2 Dra. Viviane Vieira Malta Diretora de Administração e Finanças UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS CNPJ - 48.090.146/0001-00 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - DFC PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (valores expressos em milhares de reais) 2018 2017 ATIVIDADES OPERACIONAIS (+) Resgate de Aplicações Financeiras 195.197 172.382 (+) Outros Recebimentos Operacionais 1.332.991 212.266 (-) Pagamento de Pessoal (59.229) (56.322) (-) Pagamento de Pró-Labore (12.228) (11.912) (-) Pagamento de Tributos (12.688) (11.193) (-) Pagamento de Aluguel (804) (1.808) (-) Pagamento de Promoção/Publicidade (67) (1.363) (-) Aplicações Financeiras (212.946) (173.945) (-) Outros Pagamentos Operacionais (1.222.779) (108.578) Caixa Líquido das Atividades Operacionais 7.447 19.527 ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (+) Recebimentos de Venda de Ativo Imobilizado - Outros 55 - (-) Pagamento de Aquisição de Ativo Imobilizado - Outros (517) (12.337) (-) Pagamento de Aquisição de Participação em Outras Empresas (4.427) (4.321) (-) Outros Pagamentos das Atividades de Investimento (1.858) (1.304) Caixa Líquido das Atividades de Investimentos (6.747) (17.962) ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO (+) Integralização de Capital em Dinheiro - 12 (+) Outros Recebimentos da Atividade de Financiamento - 18 (-) Pagamento de Amortização – Empréstimos/Financiamentos/Leasing (163) (1.186) Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (163) (1.156) VARIAÇÃO LÍQUIDA DO CAIXA 537 409 CAIXA – Saldo Inicial 1.141 732 CAIXA - Saldo Final 1.678 1.141 Ativos Livres no Início do Período (*) 31.171 34.525 Ativos Livres no Final do Período (*) 44.604 31.171 Aumento/(Diminuição) nas Aplic. Financ. – RECURSOS LIVRES 13.433 (3.354) (*) Refere-se ao saldo das contas “Caixa” e “Bancos Conta Depósito”, mais o montante de aplicações financeiras não vinculadas às provisões técnicas e/ou vinculadas a garantias judiciais, isto é, aplicações sem cláusula restritiva de resgate.

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