Unimed BR n°35 - Jul /Ago 2018

“Uma cooperativa médica teria o condão de alinhar os interesses dos cooperados com os do paciente que está sendo cuidado.” interesses em prol do usuário é toda a estrutura de gestão e go- vernança da operadora. Nesse sentido, para o regulador setorial, as condutas, as práticas de gestão e a governança das operadoras é que determinam o seu desempe- nho, independentemente da mo- dalidade de atuação. Quais melhorias a ANS preten- de implementar ainda em 2018, e para os próximos anos, junto às cooperativas Unimed e ao setor de saúde privada como um todo? Ao longo dos anos, a ANS tem aprimorado sua regulação. Na regulação econômica, além das recentes normas de ges- tão do compartilhamento de riscos entre operadoras e do Programa Especial de Escala Adequada (PEA), deverá ha- ver continuidade da discussão para aprimoramento da regra de capital do setor. Na regu- lação assistencial, devem ser discutidos incentivos à aten- ção primária e à qualificação setorial. No que diz respeito à promoção da concorrência, de- ve ser tratada a ampliação das possibilidades de o consumi- dor mudar de operadora sem precisar cumprir novamente as carências estabelecidas na legislação. Em suma, um conjunto de ini- ciativas em prol de um setor mais sustentável e em favor de uma mudança no modelo as- sistencial vigente fragmentado e hospitalocêntrico para outro que se comprometa com a ges- tão de saúde de forma integrada, com foco em linhas de cuidado, e que invista na promoção da saúde e na prevenção de doen- ças, promovendo melhoria no atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Com relação ao ressarcimento ao SUS, qual a sua percepção sobre o recorde em arrecadação em2017? O valor repassado em 2017 pe- la ANS, número recorde desde a criação da Agência, representa um aumento de mais de 85% em comparação ao montante arre- cadado em 2016. Esse resultado reflete o aprimoramento na ges- tão e na metodologia de análise, conduzido pela Diretoria de De- senvolvimento Setorial, que tem buscado mais eficiência no pro- cesso de ressarcimento ao SUS. Como a ANS analisa as inclu- sões no Rol, de modo a atender aos anseios dos beneficiários e que ele não interfira na susten- tabilidade das operadoras? A revisão do Rol de Procedi- mentos é um dos trabalhos mais importantes da ANS. A atualiza- ção da lista de procedimentos é precedida de avaliação crite- riosa pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e discussão em comitê consultivo, procurando ponderar a necessi- dade de incorporar novas tecno- logias com a disponibilidade de recursos. Pretende-se aprimorar a revisão do Rol, buscando-se considerar múltiplos critérios para o processo decisório, nor- teando de forma transparente essa decisão. Como a ANS tem atuado para re- duzir os impactos da judicializa- ção da saúde? A ANS vem implementando di- versas medidas com o intuito de ampliar a qualidade do ser- viço prestado aos beneficiários e mitigar conflitos entre bene- ficiários e operadoras, reduzin- do assim a judicialização. En- tre elas, estão: a disseminação de informações sobre o setor; o fortalecimento da participação social; a intermediação de con- flitos por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP); e a assinatura de termos de coo- peração técnica com entidades de defesa do consumidor e tri- bunais de justiça – hoje, a ANS tem 33 acordos de cooperação técnica vigentes, abrangendo as cinco regiões do País, além de acordo com o Conselho Nacio- nal de Justiça, com atuação da Diretoria de Fiscalização. Essas parcerias visam à integração dos trabalhos da ANS e dos órgãos participantes, de modo a criar canais de comunicação e inter- câmbio de informações técnicas e institucionais, construindo um espaço de debate e de interme- diação de conflitos. Em relação à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), trata-se de uma ferramenta de intermedia- ção de conflitos criada pela ANS para solucionar as queixas con- tra operadoras de maneira ágil, cujo índice de resolutividade tem alcançado 90%. A ANS realiza o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que permite constatar as operadoras que rei- teradamente negam cobertura assistencial ou descumprem os prazos máximos para realização de consultas, exames e cirur- gias. São identificados os planos de saúde que concentram as 10 | Unimed Br

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