Unimed BR n°35 - Jul /Ago 2018

DE BRASÍLIA Conselho Confederativo debate diretrizes para o processo eleitoral Na reunião do Conselho Confederativo da Unimed do Brasil de 13 de ju- nho, foram apresentadas as diretrizes da Confederação para o processo eleitoral 2018. Os dirigentes também receberam o caderno Integração ao Processo Eleitoral. Vice-presidente da Unimed do Brasil, Alberto Gugelmin Neto ressaltou que uma das prioridades do Sistema Unimed no período eleitoral deve ser a análise e discussão da conjuntura política como forma de preparo para sua atuação durante a próxima Legislatura. “Nosso ideal programático parte do princípio de não fazer mais do mes- mo, mas avançar coletivamente, e este é um momento oportuno. Deve- mos vivenciá-lo também como uma oportunidade para registro e disse- minação de nossos conceitos e demandas históricas. No entanto, acima de tudo, devemos nos integrar ao processo eleitoral a partir do cumpri- mento rigoroso dos normativos eleitorais, visando preservar a imagem do Sistema Unimed”, afirmou Gugelmin. Conheça as diretrizes: 1. OSistemaUnimednãodevefi- car alheio aos processos elei- torais. 2. É preciso estimular uma maior participação política da cate- goria médica. 3. Todos os atos promovidos pe- las cooperativas Unimed – Confederação, Federações e Singulares – devem estar es- tritamente previstos e autori- zados pela Legislação Eleito- ral, inclusive os atos norma- tivos expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 4. No processo eleitoral, devem ser privilegiados os candidatos comprometidos com os princí- pios cooperativistas e com po- líticas voltadas para a saúde. O vice-presidente da Confederação, Alberto Gugelmin Neto, acredita que o Sistema Unimed deve se integrar ao processo eleitoral 5. A participação do Sistema Uni- med nas eleições deve ocorrer a partir de novos instrumen- tos, que privilegiem o debate e a repercussão de ideias coe- rentes com o cooperativismo médico e de saúde. 6. O Sistema Unimed deve man- ter neutralidade em relação a partidos políticos e aos car- gos majoritários, não aden- trando em disputas que não agregam à formulação demo- crática brasileira. 7. A Unimed do Brasil enviará, a todos os candidatos à Presi- dência, questões a serem res- pondidas com base no res- pectivo programa de gover- no, sobre os seguintes te- mas: Sistema Único de Saú- de (SUS), Saúde Suplemen- tar, Cooperativismo de Saú- de, Parcerias Público-Priva- das em Saúde e Tributos no Setor de Saúde. 8. As Federações Unimed deve- rão identificar, nos seus esta- dos, os candidatos – ao Sena- do Federal, à Câmara dos De- putados e às Assembleias Le- gislativas – comprometidos com o cooperativismo médico e a saúde suplementar. 9. As Federações devem informar à Unimed do Brasil, até o dia 20 de agosto, o rol de candida- tos identificados com o coo- perativismo médico e a saúde suplementar. 38 | Unimed Br

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