Unimed BR n°35 - Jul /Ago 2018

OPINIÃO 4 | Unimed Br Já são quase 20 anos da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, e 18 anos de atuação da Agência Nacional de Saúde Su- plementar (ANS). Considerando o rumo evolutivo da saúde privada e o nível de exigência na prestação de serviços médicos assistenciais frente ao avanço da medicina e a forma como essas novas tecnologias são incorporadas em nosso País, a sustentabilidade das organizações que desejam continuar operando planos de saúde com solidez passa pela alta profissionalização da ges- tão. Por sua vez, nossas organizações devem oferecer um modelo de go- vernança sedimentado e criterioso, com estruturas na gestão da regula- ção da área médica assistencial pre- paradas do ponto de vista técnico e organizacional. Toda essa aptidão organizacional na área da regulação médica já é ne- cessária, porém, no futuro próximo, o grande diferencial capaz de sedi- mentar a sustentabilidade vai depen- der da observância inequívoca desses processos no cuidado da assistência à saúde dos beneficiários. A gestão téc- nica e profissional deve buscar mo- delos na relação com toda a cadeia de prestadores dos serviços médicos em que a sua rentabilidade pecuniá- ria tenham variabilidade em modelo de mutualização do risco econômico. A saúde suplementar sofreu, ao longo do tempo, mudanças estruturais significativas após a regula- mentação do setor. Os planos de saúde deixaram de ser simplesmente a gestão do pacto contratual de prestação de serviços estabelecidos pela vonta- de das operadoras, como era no passado. Cada vez mais, na estrutura de financiamento da saúde da população do País, os governos vão direcionar para o setor privado o peso total da assistência à saúde dos beneficiários: haverá pressão para que a saúde “suplementar” passe a ser “substitutiva”, eximindo o dever constitucional do Estado em prover assistên- cia aos cidadãos que têm planos de saúde. Determinados setores do Judiciário já entendem que os planos de saúde atuam como “substitutivos”, tanto que não se furtam em impor medidas judiciais além dos contratos e normativos legais. Ao acrescen- tarmos nesse cenário que a constante incorporação PAULO ROBERTO DE OLIVEIRAWEBSTER Diretor de Regulação, Monitoramento e Serviços da Unimed do Brasil de tecnologias nem sempre visa unicamente à saúde do indivíduo, mas a inserção de interesses comer- ciais, entre outros, podemos concluir que a gestão dos recursos disponíveis para prover a assistência na saúde suplementar é um grande desafio. São nesses pontos citados que o nosso segmento coo- perativo poderá se destacar. A união de forças das en- tidades cooperativas, em primeiro, segundo e terceiro graus, organizada no fortalecimento do ganho em es- cala previsto na lei das cooperativas, não deve limitar-se aos ganhos de mercado por termos uma rede mé- dica assistencial espalhada pelo País. Deve, sobretudo, fortalecer o apren- dizado das ferramentas de gestão na troca de experiências positivas, na formação de modelos de governan- ça, na capacitação dos profissionais técnicos e dirigentes, na formação de equipes capacitadas para atuar de forma organizada com estratégias e metas comuns em defesa das Uni- meds associadas a ummesmo fim. A própria manutenção do que já al- cançamos depende da capacidade de dirigentes e técnicos atuarem de forma uníssona em torno do bem coletivo das cooperativas com a disponibilidade de adaptação aos novos tempos e da abertura à gera- ção de atividades que viabilize um ambiente de “ganha-ganha”. Não podemos nos esquecer ainda da necessidade de envolver os cooperados como partícipes das solu- ções. Embora haja dificuldades naturais para isso, o engajamento dos interessados é fundamental, con- siderando a importância do apoio e da compreensão dos médicos que devem ter ciência das dificuldades inerentes à gestão da saúde privada no Brasil. Criar um ambiente propício de modelos de inves- timentos rentáveis dos médicos sócios na coopera- tiva, sedimentando a compreensão do duplo ganho dos cooperados baseado nos pilares da rentabilida- de do investimento e da manutenção da sua coo- perativa de forma ativa e sólida no mercado é uma outra vertente que as Unimeds podem estabelecer para o necessário aumento de seus ativos econômi- cos necessários para a manutenção das atividades das operadoras cooperativas fortalecidas no merca- do em que atuamos. Regulação na Saúde Suplementar

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