Unimed BR n°35 - Jul /Ago 2018

REGULAÇÃO DO SETOR DE SAÚDE COMPLETA 18 ANOS A Agência Nacional de Saúde Suple- mentar (ANS) foi criada em 28 de janeiro de 2000 para, vinculada ao Ministério da Saúde, regular o setor de pla- nos de saúde no Brasil. Diante das transformações ocorridas no mercado desde o surgimento de um órgão regulador, a revista Unimed BR conversou com o então presidente-substituto e atual diretor de Normas e Habilitação de Opera- doras da agência, Leandro Fonseca, sobre quais são os principais pontos de atenção para a saúde brasileira no presente e tam- bém nos próximos anos. Para ele, deve-se trabalhar com foco em “um conjunto de iniciativas em prol de um setor mais sustentável e em favor de uma mudança no modelo assistencial vigente fragmentado e hospitalocêntrico para ou- tro que se comprometa com a gestão de saúde de forma integrada, com foco em linhas de cuidado, e que invista na promo- ção da saúde e na prevenção de doenças, promovendo melhoria no atendimento aos beneficiários de planos de saúde”. Quais evoluções no setor da saúde o senhor enxerga nesses 18 anos de regulamentação por meio da Agência Nacional de Saúde Su- plementar (ANS)? O setor de saúde suplementar viveu mu- danças estruturais muito significativas com a entrada em vigor da Lei nº 9.656 e com a criação da ANS. Antes, as operado- ras de planos de saúde podiam estabelecer prazos máximos de internação e prazos de carência alongados. Cobriam, por exem- plo, número máximo de dez consultas no ano e cinco dias de UTI. Frequentemente, excluíam cobertura de algumas doenças, como o câncer. As letras miúdas dos con- tratos permitiam práticas extremamente limitadoras do acesso aos serviços de saú- de de doenças pré-existentes. Não foram raros também os casos de ope- radoras que surgiam, coletavam mensali- dades de vários clientes durante período em que a maioria estava em carência e su- miam do mercado, deixando aquela popu- lação sem assistência. Após o marco regulatório e com o advento da ANS, se umcliente precisa de internação hospitalar, ele ficará internado pelo tempo que for preciso para sua recuperação, não podendo haver limite de dias. Os prazos de carência foram padronizados e limitados a períodos efetivamente necessários para coibir o risco moral na utilização do pla- no de saúde. O rol de coberturas mínimo obrigatório não permite restringir doenças e busca compatibilizar a necessária atua- lização tecnológica dos procedimentos em saúde com a sustentabilidade setorial. O processo de registro e concessão de auto- rização de funcionamento das operadoras, além da regulação econômico-financeira, vêm saneando gradativamente o mercado, promovendo uma gestão mais profissional e prudente dos recursos e, portanto, tor- nando o setor mais solvente. Isso importa para garantir a assistência à saúde em mo- mento incerto no futuro, já que a mensa- lidade dos clientes constitui mútuo que cobre o risco financeiro de eventual utili- zação de serviço de alguém daquele grupo. Desde 2000, o mercado passou a seguir di- retrizes e a ser fiscalizado por uma agên- cia reguladora. Nesses 18 anos, a Agência se empenhou para organizar e sistemati- zar dados e informações, elaborar normas e definir as regras de funcionamento das operadoras, promover o controle e a fisca- lização do mercado e estabelecer garantias para os consumidores, sempre promoven- do a defesa do interesse público. Quais os diferenciais positivos de se ter cooperativas neste setor? O cooperativismo é uma das modalidades disponíveis para a constituição de opera- doras de planos de saúde, sejam médicas ou odontológicas, conforme indica a le- gislação do setor. Esse modelo imprime características próprias ao mercado que devem estar em linha com as melhores práticas e obrigações legais. Em tese, uma cooperativa médica teria o condão de alinhar os interesses dos coope- rados com os do paciente que está sendo cuidado. Todavia, o que de fato alinha os jul | ago 2018 | 9

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