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Guia Médico

Unimed Sorocaba: CRM publica desagravo nacional contra pronunciamento feito por promotor de Sorocaba

Unimed Sorocaba

13 Maio 2015 -

 

No dia 7 de maio, o Conselho Regional de Medicina (CRM) publicou em jornais de circulação nacional um desagravo público contra as declarações feitas por um promotor público sorocabano em relação à cobrança de taxa de disponibilidade de parto. As colocações do defensor público foram classificadas pelo CRM como ofensivas aos médicos da Unimed Sorocaba.

 

“Não discutimos o mérito da questão, ou seja, se é ou não devida essa cobrança”, explica o presidente da cooperativa médica, José Francisco Moron Morad (foto). “Isso cabe à Justiça decidir, uma vez que, até hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar não se manifestou de maneira clara e definitiva a respeito, além de a Sociedade Brasileira de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo não conseguir chegar a um consenso junto aos conselhos Federal e Regional de Medicina.”

 

Moron é enfático ao afirmar que a cooperativa médica cumpre fielmente as determinações legais sobre a cobrança dessas taxas, inclusive as exigências do Ministério Público. Ele também observa que, quando a Justiça resolver a demanda, a Unimed Sorocaba exigirá dos seus cooperados o cumprimento da determinação. “Contudo, o promotor utilizou expressões que entendemos como injustas, ofensivas e destemperadamente inapropriadas.”

 

Num dos trechos do despacho, o promotor compara os médicos aos “mensaleiros” e classifica-os como criminosos. “Essa infeliz comparação do representante do Ministério Público não só ofendeu minha pessoa, como também todos os profissionais que lutam, desigualmente, por uma medicina de qualidade, mesmo diante de tantas mazelas políticas que retiram verbas da saúde para outros fins – muitos dos quais, infelizmente, ilícitos”, pondera o urologista e vice-presidente da Unimed Sorocaba, Paulo Hungaro Neto.

 

Para manifestar-se, inicialmente, o CRM entendeu que o desagravo não poderia ser em favor da cooperativa médica. A partir disso, um grupo de signatários compôs um documento expressando a opinião consensual sobre a conduta do promotor. O CRM entendeu que a manifestação deveria ser individual. Assim, os proponentes redigiram textos destacando suas posições, que resultaram no desagravo publicado no dia 7 de maio.

 

Fonte: Unimed Sorocaba

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