Manual do Beneficiário

13 • Episódio man íaco • Transtorno afetivo bipolar • Transtornos globais do desenvolvimento Nas internações decorrentes de transtorno psiquiátrico mencionadas acima, inclusive nos atendimentos em hospital-dia, deverá ser aplicada a seguinte regra para coparticipação nas despesas: Nos casos em que o plano for coparticipativo, e só poderá ser aplicada coparticipação para internações psiquiátricas quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação, consecutivos ou não, no transcorrer de 1 (um) ano de contrato. O prazo de 30 (trinta) d ias mencionado acima, em que o beneficiário terá direito à cobertura sem coparticipação, será contado de forma única e acumulada para todas as internações psiquiátricas, inclusive em hospital-dia, independentemente da causa. Os atendimentos em hospital-dia estarão sujeitos às diretrizes do Rol de Procedimento s e Eventos em Saúde editados pela ANS. MANUAL DO BENEFICIÁRIO 5 Atenção

RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==