O período de carência é o prazo contado a partir da inscrição do beneficiário no plano. O QUE É CARÊNCIA? COMO OCORREM AS INCLUSÕES E AS EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS? QUEM SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES? O RH de sua empresa empregadora é o responsável pelas inclusões e exclusões junto à operadora, considerando que se trata de um plano de saúde coletivo empresarial. Assim, para inclusão ou exclusão de dependentes do plano de saúde, procure o RH de sua empresa. Os beneficiários terão direito a atendimento imediato, desde que as inscrições ocorram no prazo firmado. Verifique com o RH de sua empresa essa condição. Se o beneficiário titular for excluído, todos os demais dependentes serão excluídos. Se o contrato for rescindido, todos os beneficiários serão excluídos. Para os contratos PJ, há uma data de corte que deverá ser respeitada pela empresa para envio das exclusões. Você pode incluir os seguintes dependentes: a) Cônjuge b) Filhos solteiros, de acordo com a idade-limite firmada no contrato com sua empresa (verifique com o RH de sua empresa essa condição), enteados, menores sob guarda por força de decisão judicial e menores tutelados que ficam equiparados aos filhos 16
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