Prazo Se o empregado tiver contribuído por um período inferior a 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário à razão de um ano para cada ano de contribuição. Em caso de aposentadoria A Lei nº 9656/98 assegura ao beneficiário titular que contribuir com um valor fixo mensal para a manutenção do plano contratado pela empresa decorrente de seu vínculo empregatício, no caso de aposentadoria, o direito de manter sua condição de cobertura contratual, desde que assuma também o pagamento integral do plano. Observação: verificar valores com o RH de sua empresa. Prazo de extensão O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de contribuição, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses. A solicitação para continuidade do plano deve ser feita no ato de seu desligamento ao RH de sua empresa para preenchimento de termo de opção para envio à Unimed Nacional. Se tiver contribuído pelo período mínimo de 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário por prazo indeterminado. A solicitação para continuidade do plano deve ser feita no ato de seu desligamento ao RH de sua empresa para preenchimento de termo de opção para envio à Unimed Nacional. Observação: os beneficiários demitidos sem justa causa/aposentados serão mantidos no plano durante o tempo em que a empresa mantiver contrato com a Unimed Nacional. MANUAL DO BENEFICIÁRIO 26
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