Relatório da Administração - Exercício 2018 | Unimed Costa do Sol

N O TA S E X P L I C AT I VA S | U N I M E D C O S TA D O S O L 19 N O TA S E X P L I C T I VA S | U N I M E D C O S TA D O S L Fates atos não cooperativos (2.766.415) (1.997.945) Sobra a disposição da AGO 18.853.641 5.896.980 Nota 20 - Cobertura de Seguros Os bens da entidade estão cobertos por seguros emmontante considerado adequado pela Administração para a eventual reposição em caso de ocorrência de sinistros. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de auditoria das demonstrações contábeis e, consequentemente, não foramexaminadas por nossos auditores independentes. Nota 21 - Contingências Tributárias e Cíveis Estão registrados valores emque a instituição reconhece as contingências passivas cuja probabilidade de perdas estejam classificadas como perda provável e que a avaliação da probabilidade e valores tenham elementos e evidências claras disponíveis para mensuração e, ainda, que tenha relevância de seus reflexos na operação da instituição: A Unimed Costa do Sol mantém ação declaratória na Vara Federal que possui sentença favorável em 1ª instância para não Incidência de PIS/COFINS sobre o Ato Cooperativo. Entretanto, por medida cautelar, está depositando em juízo mensalmente a parcela objeto de discussão. Em relação ao ISSQN, em29 de dezembro de 2016 foi sancionada a lei complementar 157/16 provocando alterações na lei 116/2003. Dentre as alterações que alcançaram as operadoras de planos de saúde, houve a transferência da competência tributária, ou seja, o direito ao crédito do tributo passou a ser do munícipio de origem do tomador de serviço, e não mais do município em que o prestador está instalado. No entanto, o Superior Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nos autos de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5835/DF, suspendendo os efeitos da lei. A UCS, seguindo as recomendações da assessoria jurídica da Unimed do Brasil, entrou com ação judicial pedindo que seja feito o depósito judicial do tributo até que se tenha mais clareza quanto a operacionalização e gestão dos créditos por parte dos entes públicos beneficiados pela lei complementar 157/16. A UCS realizou de denúncia espontânea junto à Prefeitura do Município de Macaé para manifestação e concordância do ente público em autorizar o recolhimento do ISS para parte incontroversa. E, por se tratar de caso com ausência de previsibilidade e permeado de insegurança jurídica, a cooperativa constituiu as provisões contábeis do ISS ao longo do exercício 2018, utilizando como critério de apuração a lei 116/2003 e o código tributário municipal da cidade de Macaé 282/18.

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