Relatório da Administração - Exercício 2018 | Unimed Costa do Sol

N O TA S E X P L I C AT I VA S | U N I M E D C O S TA D O S O L 23 Nota 30 – Compartilhamento de Risco (RN 430/2017) Adoção à Resolução Normativa 430/2017: Conforme requerido pela RN 430, de 07 de dezembro de 2017, a Unimed Costa do Sol adotou nova forma de contabilização das operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de planos de assistência à saúde. Os valores referentes ao exercício de 2018 foram integralmente registrados no mês de dezembro de 2018 e foram contabilizados conforme relatórios extraídos das movimentações dos arquivos entre as Unimed’s (arquivo PTU – Protocolo de Transação Unimed), relativos às movimentações de intercâmbio. Estes relatórios possibilitaram a identificação da ocorrência de operações típicas de compartilhamento de risco na forma de intercâmbio habitual empós-pagamentoentre asUnimed’s de origem, aquela quedetémo contrato, e a Unimed executora ou prestadora de serviços, conforme regras previstas no manual de intercâmbio nacional, que é o instrumento formal de sustentação das operações de intercambio e de compartilhamento de risco, aprovadas em fórum de comitês técnicos do sistema Unimed. As contabilizações ocorreram da seguinte maneira: • Como Unimed Prestadora: Conforme requerido pela RN 430, quando ocorre o atendimento por esta Unimed, de beneficiários de outra Operadora, os custos realizados pelo recurso próprio ou pela rede credenciada são registrados como “Eventos Indenizáveis” • Grupo 4111 do Plano de Contas da ANS. As faturas emitidas são contabilizadas como “Contraprestações Emitidas de Assistência à Saúde”, grupo 311112 do Plano de Contas da ANS. Os registros contábeis do compartilhamento de risco assumido de acordo com a definição da RN nº 430, no ano de 2018, foram efetivados no mês de dezembro de 2018. Este reconhecimento da corresponsabilidade, na sua totalidade, foi no regime de preço pós-estabelecido, portanto com registro a partir das contas 411112 e 311112 conforme normativa vigente. O total contabilizado como prestadora no ano de 2018 foi de: Corresponsabilidade Assumida 132.055.961,91 • Como Unimed Origem: Os custos dos procedimentos realizados por beneficiários desta Unimed em outras Operadoras, de forma habitual, conforme requerido pela RN 430, passaram a ser contabilizados na conta redutora da receita “Contraprestações Emitidas de Assistência à Saúde”, Conta Contábil 3117 do Plano de Contas da ANS. O registro contábil efetivado de acordo com o que estabelece os artigos nºs 16, 17 e 18, mesmo que intempestivos, ocorreram no exercício de 2018, para atender o disposto

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