Manual do Cliente Unimed

COMO FICA A INCLUSÃO E O ATENDIMENTO DOS RECÉM-NASCIDOS E RECÉM-CASADOS? O recém-nascido (filho natural ou adotado*) que não possui o Cartão do beneficiário será atendido, desde que esteja acompanhado por um representante legal** inscrito no plano com cobertura obstétrica , que deverá apresentar o seu Cartão do beneficiário, seu documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê. O recém-nascido (filho natural ou adotado*) só receberá atendimento sem o seu Cartão do beneficiário durante os primeiros 30 (trinta) dias a contar de seu nascimento. Caso esteja vigente o período de carência do representante legal**, o filho também cumprirá a mesma carência. Se o plano não possuir cobertura obstétrica, o recém-nascido poderá ser inscrito como dependente, no entanto, precisará cumprir os prazos de carência, inclusive CPT (Cobertura Parcial Temporária) devido a DLP(Doença ou Lesão Preexistente). Após os primeiros 30 dias, a contar do seu nascimento, o recém-nascido deverá estar inscrito na assistência médica e só será atendido com o seu Cartão do beneficiário pessoal. O recém-casado terá isenção de carências e CPT (Cobertura Parcial Temporária) devido a DLP (Doença ou Lesão preexistente), de acordo com a cláusula contratual e legislação vigente. *Filho adotado: Para fins de inclusão no plano é considerada a criança de até 12 anos, desde que haja a comprovação do processo de adoção, conforme legislação vigente. ** Representante legal: Pai ou mãe, ou detentor da guarda da criança, devidamente registrado em cartório. 27

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