Revista Ampla | Edição 46 | Unimed Paraná

Em quase 30 anos da criação da Constituição Federal de 1988, a consciência social sobre os di- reitos individuais e sociais e sobre a possibilidade de sua reivindicação por meio do Poder Judiciário resultam no total de 102 milhões de processos em tramitação. Os dados são referentes ao rela- tório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir da base de dados do ano de 2015, enquanto no levantamento anterior o número era de 100 milhões de ações. A natureza dos processos é diversificada e crescente na área do Direito à Saúde, consideran- do que a Carta Magna inaugurou o Sistema Único de Saúde (SUS), em 1988, consagrando a pres- tação de serviços de saúde como um direito dos brasileiros. Segundo os dados do CNJ, são mais de 850 mil processos ajuizados até 2015 nesse segmento, número expressivo em comparação a 2011 (240.980) e 2014 (392.921). Desse total, 355 mil são de ações diretamente relacionadas aos serviços de saúde e aos planos de saúde (Direito do Consumidor). Na avaliação do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto , esse cenário se constituiu porque as pessoas começaram a buscar o cumprimento das promessas constitucionais, de uma prestação adequada de serviços, pela via judicial. “A junção do aumento das reivindicações sociais sobre tema tão delicado, com o entendimento judicial de outorga desses direitos, a despeito da política da administração pública, acabou fomentando que os indivíduos buscassem a tutela judicial para receber a prestação sanitária que lhe era prescrita por mé- dicos, estando ela contemplada, ou não, na política pública. De outra banda, o Poder Judiciário passou cada vez mais ampliar as políticas de saúde, dada a sensibilidade do direito à vida”, avalia. IMPACTOS Com isso, a Justiça também acabou se tornando o canal de liberação e/ou autorização de materiais e medicamentos importados, não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ex- perimentais, expressamente excluídos dos contra- tos, não contemplados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o gerente de Assuntos Jurídicos da Unimed do Estado do Paraná, Mauro Cezar Abati , o principal argumento das alegações judiciais são de que “foram solici- CULTURADOLITÍGIO DESAFIA O SETOR SAÚDE População recorre cada vez mais a soluções judiciais para garantir seus direitos na área. Representantes do setor e Judiciário dialogam para pareceres mais técnicos GIORGIA GSCHWENDTNER | ESPECIALIDADES 12 | AMPLA • JUL/AGO/SET 2017

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