Revista Ampla | Edição 46 | Unimed Paraná

tados pelo médico assistente”, que “a este cabe todo o direito de saber o que é melhor para o seu paciente” e, na maioria das vezes, são gravadas com as palavras urgência ou emergência”. Emmuitas situações, Abati relata que os pareceres têm inclusive tomado como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nas ações, os juízes têm se baseado no CDC para argumentar que o plano, ao negar a assistência, descumpre o principal objetivo do contrato, que é a manutenção da saúde do beneficiário”, co- menta. E destaca que essa situação também está atrelada à complexidade técnica dos pedidos para o magistrado, que não tem nenhuma obri- gação de ter conhecimento científico do tema, especialmente quanto à pertinência do pedido. “Ocorre que ele acaba ‘refém’ de petições que indicam urgência, emergência, risco de morte, danos irreparáveis (materiais e morais), etc., na li- beração de determinado procedimento, material ou medicamento. E assim, opta, justificadamente, pela expedição da liminar, deixando que o mérito seja discutido posteriormente”, analisa. O que no caso das seguradoras acaba tendo um impacto financeiro bastante prejudicial. “A maioria das determinações de pagamen- to são obtidas via liminar que, nesse caso, é quase uma sentença. Dessa forma, após a sua satisfação, resta à operadora somente a busca do ressarcimento que, em virtude dos valores absurdos, tem sido praticamente impossível de ser conseguido. Isso sem considerar as con- cessões indevidas da gratuidade processual, o que impossibilita, quase definitivamente o ressarcimento”, destaca Abati, que aponta ainda que a situação acaba ampliando as taxas de cobrança dos beneficiários, por ser única fonte de recursos das operadoras, e poderá resultar na total inviabilização da saúde suplementar no país. MELHORIAS Diante dessa realidade, o CNJ, em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, elaborou um projeto com o objetivo de capacitar os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), vinculados aos tribunais, para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. “A intenção é criar um banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NAT-Jus, com análises baseadas em evidências científicas. Assim, as decisões estarão respaldadas muito mais nos aspectos técnicos do que em situações pes- soais e/ou sociais”, explica o gerente de Assuntos Jurídicos da Unimed PR. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando duas questões relacionadas à judicialização da saúde - termo designado para classificar os elevados nú- meros de processos na área - com a discussão sobre os chamados medicamentos de alto custo e a possibilidade, ou não, de outorga de medicamentos não-registrados na Anvisa, segundo Gebran Neto. “Com isso, está buscando adicionar ao tema uma adequada racionalidade acerca da evidência científica. As orientações a serem firmadas pelo STF, somadas à iniciativa do CNJ, darão novos caminhos à judicialização da saúde”, reforça o desembargador, que acredita que embora os votos dos Ministros no STF tenham divergências, são uníssonos quanto à necessidade de haver melhor racionalidade sobre o tema. Tendo em vista o número de processos em trâmite, os valores financeiros e, principalmente os bens envolvidos nesse assunto, quais sejam, a integridade física, a saúde e a vida, não resta dúvida de que há necessidade da criação de varas especializadas no assunto saúde, para dirimir as ações, tanto no Setor Público quanto no Privado. “Percebe- mos que juízes e operadores do Direito que travammaior conhecimento com a matéria possuem uma visão mais clara, objetiva e realista, distanciando-se dos demais que apenas superficialmente a conhecem, ficando estes mais atrelados ao relacionamento consumerista e totalmente à mercê da solicitação do médico assistente. Somente com juízes especializados e com dedicação exclusiva, que lhes permita o indispensável aprofundamento técnico, poderá ser dada a celeridade necessária e o devido embasamento nas decisões”, conclui Abati. No dia 30 de agosto, reuniram-se pela primeira vez representantes das várias esferas do Judiciário, do Minis- tério Público, de entidades médicas e das operadoras de planos de saúde para tratar a judicialização exclusivamente da Saúde Suplementar. A iniciativa é parte do Comitê Exe- cutivo de Saúde da Justiça Federal, coordenado pela juíza federal LucianaVeiga Oliveira . 13 Cultura do litígio desafia saúde com número crescente de ações População recorre cada vez mais a resoluções judiciais para garantir seus direitos na área. Representantes do setor e Judiciá- rio dialogam para pareceres mais técnicos, pois como a natureza dos processos é diversificada e crescente, inclusive a área do Di- reito à Saúde tem sido fortemente afetada. Atualmente o Poder Judiciário administra um total de 102 milhões de processos em tra- mitação. Os dados são referentes ao relatório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir da base de dados relativa ao ano de 2015, sendo que no levantamento anterior o número era de 100 mi- lhões de ações. AMPLA • JUL/AGO/SET 2017 | RESUMO

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