Relatório de Gestão 2018

6 CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA UNIMED MERCOSUL Os estudos para a implantação da Câmara de Mediação e Arbitragem da Unimed Mercosul iniciaram em 2017, com um amplo trabalho de estruturação jurídica, com todos os cuidados necessários à ação. O regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da Unimed Mercosul em abril de 2018 foi instituído em conformidade com os preceitos da Lei 13.140/2015 (que dispõe sobre a mediação) e Lei 9.307/1996 (que trata sobre a arbitragem), Constituição do Sistema Cooperativo Unimed e demais normas aplicáveis. A finalidade principal da Câmara é auxiliar para dirimir possíveis conflitos entre as cooperativas Singulares integrantes do Polo, agilizando os processos de maneira ética e segura. Diversos serão os benefícios desse novo instrumento de mediação, destacando-se a defesa da imparcialidade, a economia gerada pela otimização de custos e a uniformidade de procedimentos, além de contribuir para a manutenção do equilíbrio das relações das cooperativas Unimeds integrantes do Polo. Com a nova Câmara, a Mercosul também atende à determinação da Constituição da Unimed do Brasil que prevê ser dever das Federações Estaduais ou Regionais manterem órgãos de mediação e de arbitragem para resolução de conflitos entre as suas associadas, devendo todas as sociedades integrantes do Sistema Cooperativo Unimed absterem-se de acionar o Poder Judiciário nas hipóteses de litígios de competência privativa da Câmara Arbitral. Dando continuidade ao processo de criação da Câmara deMediação e Arbitragemda Unimed Mercosul, foram eleitos os nove árbitros que vão compor o trabalho, REALIZAÇÕES DE DESTAQUE

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