Ampla Edição 49

Compartilhamento: pilar da sustentabilidade Lutar, no entanto, pelo que está no contrato, tanto para o programa de saúde pública como para a saúde suplementar. Que ofereçam aquilo que se comprometeram”. Entretanto, é importante se entender que não há o pacto na saúde pública de que tudo o que as pessoas querem tem que ser entregue, não é isso que é integralidade, reafirmou o desembargador. Luiz Fux foi humilde em sua fala, lembrou que não tem toda essa expertise, dos colegas de mesa, em relação à saúde. E reconheceu que, por vezes, o judiciário é instado a decidir problemas que escapam a formação de um Juiz. “Os outros poderes, seja por problema de disfuncionalida- de ou no afã de não pagar o preço social numa medida que possa desagradar o seu eleitorado, empurra para o judiciário essa decisão”. Fux enfatizou que a Justiça não é algo que se aprende, é algo que se sente. “E é uma situação muito difícil racionalizar uma questão sobre a sobrevivência biológica de alguém”, justificou. “Nós efetivamente nos confrontamos com casos limites”. Disse que não pode se racionalizar que para um Juiz seja tão fácil decidir sobre um problema limítrofe, do qual não tem conhecimento sobre o assunto. “Os direitos fundamentais geram um custo. Na história da doutrina, a realização dos direitos fundamentais custa”. Argumentou que o Judiciário muitas vezes se depara com me- dicamentos que também não estão na lista da ANVISA, mas que podem fazer a diferença na vida daquela pessoa. Entretanto, diz que é uma situa- ção em um milhão. Para ele, a coletividade dever ajudar quando o indivíduo precisa. Será que é esse medicamento que vai gerar o déficit da saúde? ”. Depois das apresentações, na hora do deba- te, em que os palestrantes se questionavam uns aos outros, Wang respondeu a essa pergunta do Ministro, colocando uma outra: “é justo que um medicamento, com preço exorbitante, que não fará diferença significativa na vida de um indi- víduo, que no máximo lhe dará alguns meses de vida, com pouca qualidade, deixe em risco o sistema de saúde, impedindo-o que possa atender a saúde básica de todos os demais? E porque os novos tratamentos/ procedimentos são tão caros? Por que não há pressão para barateá-los? Como resolver essa equação?”. Fux reconheceu que, muitas vezes, as entida- des privadas fazem as vezes do SUS, e o SUS faz as vezes da iniciativa privada. E orientou: “Todas as vezes que a iniciativa privada fizer o papel do poder público deve ser reembolsada e vice-versa”. O ministro do Supremo elogiou a interdisciplina- riedade, em eventos, como o Suespar, permitindo que o Direito e a Medicina possam dialogar para a busca de soluções comuns. Gebran agradeceu a possibilidade do debate e a presença do ministro, assim como do professor Wang e reforçou: o artigo 7º da Lei nº 8.080/90 estabelece que integralidade é o exercício, acesso e atenção à assistência em todos os seus níveis. “O princípio da integralidade consiste em oferecer uma carteira generosa de serviços para a popula- ção, por meio de escolhas fundadas em consen- sos de bens e serviços”, especificou. E citando o médico Drauzio Varella lembrou: “Os médicos que tomam decisões não amparadas em evidências científicas sólidas serão figuras tão ultrapassadas quanto àqueles que aplicavam ventosas e propu- nham sangrias”. 28 | AMPLA • ABR/MAI/JUN 2018 Gebran: "judicializa-se o excesso e não se temo básico" Wang: "a pergunta é como as escolhas devem ser feitas"

RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==