Ampla Edição 55

SAÚDE E CELERIDADE Giorgia Gschwendtner O número de beneficiários de planos privados de saúde por cobertura assistencial no Brasil chegou nos últimos 10 anos a 47 milhões de usuários, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um número a ser comemorado, mas um claro desafio na manutenção desses contratos para as operadoras, na busca por equilíbrio entre o atendimento e os reajustes necessários para a sobrevi- vência no mercado. Com o crescente número de usuários e a consequente ampliação das solicitações, houve também um inevitável au- mento do número de processos. De acordo com um levanta- mento do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), com base em um estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só em 2017 o número de processos em primeira ins- tância relacionados à saúde chegou a 95,7 mil casos. Entre as principais causas que motivam a propositura de ações judiciais estão a negativa de tratamento e/ou cobertu- ra e o reajuste de mensalidades. “A negativa de autorização para liberação de procedimentos e/ou medicamentos (expe- rimentais, “off-label” ou em discordância com as evidências científicas), além da utilização de órteses ou próteses impor- tadas e não nacionalizadas. Na sequência, estão discussões relativas ao aumento dos valores das mensalidades”, contex- tualiza o gerente de Assuntos Jurídicos da Unimed Paraná, Mauro Cezar Abati . Essa movimentação impacta diretamente no exercício das atividades do Poder Judiciário, que no Paraná vem se mo- bilizando para atender a esses conflitos de uma forma mais segura, célere e eficaz. O “Programa Eficiência na Judicializa- ção da Saúde Suplementar”, lançado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), firmou um protocolo de intenções com as operadoras de planos de saúde para solucionar as demandas pertinentes à área de forma mais eficiente e assertiva. A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Con- flitos e Cidadania (Cejusc) Cível de 1º grau, a juíza Vanessa Jamus Marchi , explicou que o programa foi concebido a par- tir da avaliação de que, muitas vezes, as demandas sobre o cumprimento de contratos de plano de saúde suplementar demandam a produção de prova pericial, seja para embasar as decisões judiciais de mérito, seja para dar subsídio à auto- composição entre os envolvidos nos conflitos. Segundo a juíza, atualmente, existe o fato da imensa di- ficuldade na produção de prova pericial em demandas de saúde. “Pelo lado do beneficiário do plano, o alto preço da remuneração do perito e a gratuidade processual pratica- mente inviabilizam a sua produção. E, pelo lado das ope- radoras dos planos de saúde suplementar, o alto custo do cumprimento das decisões liminares, ao longo do processo, vem causando alarmante impacto na saúde financeira das empresas”, observa. Nesse contexto, a celeridade processual pode ser con- cretizada quando a prova pericial é produzida no início da demanda, o que será possível por meio da utilização do ins- tituto do negócio jurídico processual, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. “O Programa é fundado nas premissas da segurança, celeridade e eficácia: segurança que advém da certeza que somente a prova pericial oferece. Ce- leridade, porque a prova será produzida rapidamente graças à aplicação do negócio jurídico processual. Eficácia, porque com segurança e celeridade promovemos a autocomposição ou a entrega às partes de uma decisão substancialmente jus- ta”, explica Vanessa. Poder Judiciário paranaense e operadoras firmam protocolo de intenções para oferecer mais segurança e celeridade na prestação jurisdicional na área da saúde ESPECIALIDADES 26 AMPLA OUT/NOV/DEZ 2019

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