Revista Ampla 66

16 AMPLA JUL / AGO / SET 2022 ESPECIAL Panorama brasileiro De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, o Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias bariátricas, atrás apenas dos Estados Unidos. De 2011 para 2018, o número de procedimentos registrados pelo DataSUS e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou de 34,6 mil para 63,9 mil. Um crescimento de 84,7%. Embora o número tenha diminuído durante os dois últimos anos, em virtude da pandemia da Covid-19, o tema continua relevante. Segundo a pesquisa Vigitel 2021, conduzida pelo Ministério da Saúde, 57,25% dos brasileiros estão com sobrepeso. E o índice de obesidade está presente em 22,35% da população. A médica Solange Cravo Bettini, chefe da Unidade de Cirurgia Bariátrica do Hospital de Clínicas (UFPR), explica que cada organismo possui características genéticas que fazem com que a quantidade de alimento ingerido (pouco ou muito) torne-se ou não aumento de volume corporal. Para a especialista, a obesidade ainda é uma doença mal compreendida pela sociedade – principalmente quando se observa a pressão social e a carga emocional geradas pelo culto ao corpo e pelo ideal que costuma ser mostrado pela mídia. A quem se destina a cirurgia bariátrica Com base na Portaria nº 424/2013, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina estabelecem as seguintes indicações: a. Indivíduos que apresentem IMC de 50 Kg/m² ou mais; b. Indivíduos que apresentem IMC igual ou superior a 40 Kg/m², com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico, por no mínimo dois anos. c. Indivíduos com IMC maior que 35 kg/m² e com comorbidades, tais como pessoas com alto risco cardiovascular, Diabetes Mellitus e/ou Hipertensão Arterial Sistêmica de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares degenerativas, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos. A quem não é recomendada a cirurgia bariátrica a. Pacientes com limitação intelectual significativa, sem suporte familiar adequado; b. Quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; no entanto, quadros psiquiátricos graves sob controle não são contraindicativos obrigatórios à cirurgia; c. Doença cardiopulmonar grave e descompensada que influencie a relação risco-benefício; d. Hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco; e. Síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos. A Portaria descreve, ainda, critérios relacionados à idade e de risco-benefício. E destaca que tanto o paciente quanto seus responsáveis devem compreender todos os aspectos do tratamento e assumirem o compromisso com o segmento pós-operatório, que deve ser mantido por tempo a ser determinado pela equipe. Solange Bettini: a obesidade ainda é uma doença mal compreendida pela sociedade

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