Relatório da Administração 2018

UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ 58.229.691/0001-80 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (E M R EAIS ) 44 28. A DOÇÃO A R ESOLUÇÃO N ORMATIVA 430/2017 A U NIMED S ANTOS , conforme requerido pela Resolução Normativa n° 430, de 07 de dezembro de 2017, adotou a nova forma de contabilização das operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de plano de assistência à saúde. Dentre os tratamentos determinados pelo referido normativo, o item que trouxe maior impacto nos valores apresentados foi o item 6.2.2, pois a característica do Sistema Unimed, é o de contratação em pré-pagamento e repasse em pós pagamento, conforme regras previstas no Manual de Intercâmbio Nacional, aprovado pelo Fórum Unimed. Em resumo, o referido normativo, diferenciou os registros contábeis das operações com usuários de intercâmbio habitual, onde a operadora está atuando como prestadora ou como origem (detentora do contrato com o beneficiário) do beneficiário em compartilhamento de risco, abaixo detalhamos: U NIMED S ANTOS como Prestadora Os usuários classificados como habitual, passaram a compor a sinistralidade da operadora, sendo registrado o custo assistencial como “Eventos Indenizáveis” – Grupo 4111 do Plano de Contas da ANS, assim como, as faturas emitidas são contabilizadas como “Contraprestações Emitidas de Assistência à Saúde” – Conta Contábil 311112 do Plano de Contas padrão estabelecido pela RN 418 da ANS.

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