Reajuste

Contratos coletivos empresariais (ex-empregados e aposentados)

Resolução normativa que define o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex- empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados.

 

Reajuste dos contratos coletivos empresariais exclusivos para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados Lei 9656/98, conforme a RN 488/2022.

Percentual Reajuste: 6,91% - Referência: 07/2024