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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 565 de 16 de dezembro de 2022, estabelece que os contratos coletivos com até 29 beneficiários devem ser agrupados para cálculos e aplicação de reajuste, sendo o mesmo índice para todos.
O índice de reajuste será aplicado no período de maio do ano decorrente a abril do ano posterior, de acordo com a data de aniversário de cada contrato.
Abaixo, disponibilizamos o índice de reajuste definido para o período atual e o histórico dos anos anteriores (desde 2017).
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