Reajuste

Planos coletivos com até 29 beneficiários

Resolução Normativa – RN nº 565/2022 ( Antiga RN 309/2012 )

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 565 de 16 de dezembro de 2022, estabelece que os contratos coletivos com até 29 beneficiários devem ser agrupados para cálculos e aplicação de reajuste, sendo o mesmo índice para todos.

O índice de reajuste será aplicado no período de maio do ano decorrente a abril do ano posterior, de acordo com a data de aniversário de cada contrato.

Abaixo, disponibilizamos o índice de reajuste definido para o período atual e o histórico dos anos anteriores (desde 2017).
Atual - Maio de 2024 a Abril de 2025
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
11,76%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2024 a Abril de 2025
 
 Maio de 2023 a Abril de 2024
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
18,44%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2023 a Abril de 2024
 
Maio de 2022 a Abril de 2023
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
11,20%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2022 a Abril de 2023
 
Maio de 2021 a Abril de 2022
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
8,14%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2021 a Abril de 2022
 
Maio de 2020 a Abril de 2021
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
7,35%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2020 a Abril de 2021
 
Maio de 2019 a Abril de 2020
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
10%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2019 a Abril de 2020
 
Anos anteriores - Maio de 2018 a Abril de 2019
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
14,49%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2018 a Abril de 2019
 
Anos anteriores - Maio de 2017 a Abril de 2018
       
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos
13,57%

Período de aplicação do reajuste do agrupamento
Maio de 2017 a Abril de 2018