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A Unimed Barbacena, registrada na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30908-7, esclarece que as Operadoras de planos de assistência à saúde somente podem reajustar as contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual e/ou familiar, após a autorização da ANS, bem como divulgação do percentual máximo a ser aplicado.
O índice divulgado pela ANS será aplicado aos planos individuais/familiares será aplicado aos contratados firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Para os contratados, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato (com exceção dos casos em que houve assinatura do termo de compromisso entre a operadora e a ANS).
Para os contratos com aniversário de maio de 2024 a abril de 2025, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS foi de 6,91%, conforme publicação do Diário Oficial da União de 05/06/2024. Para visualizar o documento, clique aqui.
A Unimed Barbacena disponibiliza abaixo o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 5 anos aos planos individuais e/ou familiares, também disponível no site da ANS para consulta:
Reajustes Individuais
Período de aplicação do reajuste
Reajustes
maio/2023 a abril/2024
9,63%
maio/2022 a abril/2023
15,50%
maio/2021 a abril/2022
-8,19%
maio/2020 a abril/2021
8,14%
maio/2019 a abril/2020
Por fim, cabe-nos informar que os contratos sofrerão, ainda, o reajuste em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. Os percentuais de variação por faixa etária são aplicados de acordo com o que estiver estipulado em contrato e, por isso não são publicados.
Publicado em: 31/07/2019
Atualizado em: 05/06/2024