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Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/ familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes. Índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares: 2024: 6.91% 2023: 9,63% 2022: 15,50% 2021: -8,19% 2020: 8,14% 2019: 7,35% 2018: 10,00% 2017: 13,55% 2016: 13,57% 2015: 13,55% 2014: 9,65% 2013: 9,04% 2012: 7,93% 2011: 7,69% 2010: 6,73% 2009: 6,76% 2008: 5,48% 2007: 5,76% 2006: 8,89% 2005: 11,69% 2004: 11,75% 2003: 9,27% 2002: 7,69% 2001: 8,71% 2000: 5,42%
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