Cooperativismo

A Cooperativa Unimed Costa do Descobrimento surgiu dos anseios de construir uma sociedade justa, igualitária e que proporcione um ambiente de trabalho digno aos seus membros, sendo formada com base nos sólidos princípios cooperativistas.

Para que a cooperativa permaneça fortalecida é fundamental que cada cooperado contribua para o exercício de uma administração democrática, com a participação dos membros nas assembleias gerais, com o exercício do sufrágio e tomada de decisões em deliberações.


Assembleia Geral

Buscando uma maior ilação sobre as atividades dos cooperados na cooperativa, passamos a tecer considerações sobre o conceito de Assembleia Geral, sua forma de convocação, quórum para instalação e as formas de votações e deliberações.

A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da cooperativa, dentro dos limites legais e estatutários e, possui poderes para decidir em conjunto sobre os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa da cooperativa, sendo que suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, pois busca-se a prevalência do interesse da maioria dos membros.

Para implantação de uma Assembleia Geral é necessário que haja convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente frequentadas pelos cooperados, publicação em jornal e comunicação aos cooperados por intermédio de circulares. Não havendo no horário estabelecido, quórum de instalação, as assembleias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste no respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação.

A convocação para a Assembleia Geral é feita pelo presidente, por qualquer dos órgãos de administração, pelo conselho fiscal, ou por solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo dos seus direitos.

Para a instalação das assembleias gerais é necessário que haja o quórum de 2/3 (dois terços) dos membros em primeira convocação, metade mais um em segunda convocação, ou no mínimo 10 (dez) cooperados na terceira convocação.

O edital de convocação, por sua vez, é o documento que dá publicidade da assembleia que será realizada, devendo trazer em seu bojo a data em que será realizada a assembleia, o quórum para implantação da assembleia em primeira, segunda e terceira convocações, assim como os assuntos que serão debatidos.

Os assuntos colocados em discussão que demandem deliberação serão votados pelos cooperados que estiverem em gozo de seus direitos perante a cooperativa, sendo que a votação poderá ser aberta a todos ou em secreto, quando será realizada votação por escrutínio, com utilização de urna.

As deliberações realizadas nas assembleias vinculam a todos, ainda que ausentes ou que abstenham de votar, prevalecendo a soberania da vontade da maioria dos membros da cooperativa.

Feitas tais ponderações, retificamos a importância que cada cooperado desempenha na cooperativa, reafirmando que a participação de cada um dos membros é fundamental para o bom desenvolvimento da cooperativa na busca pela concretização dos seus ideais, firmados nos princípios cooperativistas na construção de uma sociedade livre, igualitária, justa e que garanta a dignidade da pessoa humana no exercício do seu trabalho.

Conselho de Administração

De acordo com Estatuto Social da Cooperativa, a Unimed Costa do Descobrimento é administrada por um Conselho de Administração composto de 07 (sete) membros cooperados com os títulos de conselheiros, todos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, sendo que 03 (três) membros formam a Diretoria Executiva e 04 (quatro) os vogais. A Diretoria Executiva é composta com os títulos de:

a) Diretor Presidente;

b) Diretor Administrativo;

c) Diretor Financeiro;

O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente a cada 15 dias e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria simples do próprio Conselho ou por solicitação do Conselho Fiscal.

Conselho Fiscal

De acordo com Estatuto Social da Cooperativa, o Conselho Fiscal da Unimed Costa do Descobrimento é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes. Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa.

O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, durante o horário comercial e, extraordinariamente, nos mesmos moldes, sempre que necessário, com a participação mínima de 03 (três) de seus membros.

Conselho Técnico

De acordo com Estatuto Social e Regimento Interno da Unimed Costa do Descobrimento, o Conselho Técnico da Cooperativa é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes. Compete ao Conselho Técnico apresentar parecer sobre admissão de novos médicos.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez nos meses abril e outubro e, extraordinariamente sempre que necessário.