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Reajuste de contratos coletivos com menos de 30 vidas
Em outubro de 2012 a Agência de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa nº 309, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde com menos de 30 vidas, para fins de cálculo e aplicação de reajuste, com início de vigência em maio/2013. Segundo a RN 309, o contrato pode perder a condição de agregado ao agrupamento caso, posteriormente, deixe de possuir o número elegível para o agrupamento. Neste caso, o reajuste será aplicado em conformidade com os termos do contrato firmado com a operadora. Ressaltamos que as empresas que não assinaram os termos aditivos referentes a RN 309 terão seus contratos congelados, ou seja, não poderão receber novos beneficiários, exceto inclusão de novo cônjuge ou filhos dos titulares. A aplicação do reajuste anual continuará de acordo com a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato. De acordo com normativa da agência reguladora, comunicamos os percentuais calculados com base no agrupamento, o período de aplicação e os contratos que aderiram aos termos da RN 309.
LGPD