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Unimed Cuiabá
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A Unimed Cuiabá, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 04/2024, informa a todos os beneficiários(a)s e ex-beneficiário(a)s com diagnóstico de autismo que possuem ou possuíam plano de saúde da Unimed Cuiabá e utilizaram serviços relacionados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) até 31/07/2024, o TAC 04/2024 estabelece benefícios importantes para você.
Para Beneficiário(a)s atuais: Pessoas com diagnóstico de autismo que possuem plano de saúde ativo na Unimed Cuiabá até 31/07/2024:
Para Ex-beneficiário(a)s: Pessoas com diagnóstico de autismo que não possuem mais um plano de saúde na Unimed Cuiabá e utilizaram serviços relacionados ao TEA:
• Quitação de dívidas passadas: Dívidas de coparticipação relacionadas a tratamentos do TEA até 31/07/2024 serão perdoadas.
Se você se enquadra em um dos critérios acima, entre em contato com a Unimed Cuiabá o mais breve possível para obter mais informações e garantir seus direitos.
Este comunicado tem caráter informativo. Para detalhes específicos sobre o TAC e seus benefícios, consulte o documento original disponível AQUI ou entre em contato com a Unimed Cuiabá.
Observações:
Referente à limitação da coparticipação dos beneficiários autistas nos tratamentos multidisciplinares fornecidos pela Operadora, o TAC limita a cobrança de coparticipação estabelecida nos valores referentes aos tratamentos e terapias relacionadas ao TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades, realizados pelo beneficiário. Ele não é aplicável à exames, cirurgias ou demais tratamentos não relacionados ao TEA.
A adesão ao Sistema de Limitação dos Custos de Coparticipação (SLCC) é voluntária, sendo necessário que o responsável financeiro do contrato e o beneficiário autista manifestem interesse em aderir às novas regras. A adesão de beneficiário ao SLCC nos casos de Plano Coletivo Empresarial ou Plano Coletivo por Adesão em que a empresa é a responsável pelo pagamento das obrigações financeiras do beneficiário, fica condicionada a aceitação da empresa contratante.
A cobrança mensal da coparticipação referente aos tratamentos e terapias relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas comorbidades estará limitada a:
• UMA mensalidade do plano, caso eu seja beneficiário(a) do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mediante comprovação a cada 6 meses. • DUAS mensalidades do plano, caso eu não seja beneficiário(a) do BPC/LOAS.
Os valores de coparticipação que excederem o limite mensal poderão ser cobrados em meses futuros, quando os gastos com coparticipação forem inferiores ao limite ou em parcela única em caso de caso rompimento do vínculo contratual entre o beneficiário aderente e a Unimed Cuiabá.
Passos para Adesão:
1. O Beneficiário e a empresa contratante, quando houver, deverão preencher e assinar o documento denominado “Termo de Adesão ao Sistema de Limitação dos Custos de Coparticipação - TAC 04/2024”. Este documento poderá ser retirado presencialmente na Unimed Cuiabá e está disponível para download AQUI.
2. Uma vez preenchido e assinado o documento deverá ser protocolado na sede da Unimed Cuiabá juntamente com os documentos necessários para que seja conferida a elegibilidade da solicitante aos termos do TAC.
3.A análise dos critérios de elegibilidade, na forma do TAC 04/2024, será realizada pela Unimed Cuiabá, que, em caso positivo, confeccionará um Termo Aditivo ao Contrato do Plano de Saúde, para posterior assinatura das partes, e na hipótese negativa de preenchimento dos critérios de elegibilidade de adesão, emitirá uma carta negativa.
4. Uma vez recebido o termo aditivo devidamente assinado, seus efeitos serão aplicados ao contrato do Beneficiário.
Em caso de dúvidas, nossa equipe de relacionamento com o cliente está a disposição para dar detalhes sobre a adesão ao TAC e oferecer todo o suporte necessário.
Canais de Atendimento:
Agradecemos a confiança em nossos serviços e reiteramos nosso compromisso com a saúde e o bem-estar de todos os nossos beneficiários.
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