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O boleto vencido com até 59 dias poderá ser pago pelo documento original na rede bancária, casas lotéricas, aplicativos de bancos etc. Após 60 dias, o cliente deverá entrar em contato com a Unimed Franca pelos canais de atendimento ou dirigir-se diretamente à Operadora (Unimed Franca - Centro), seguindo as orientações abaixo: Se não possuir o boleto poderá ser solicitado por:
O que é um boleto digital? É o seu boleto convencional, só que em versão digital (formato PDF) que pode ser baixado e impresso, ou que pode ser utilizado para o pagamento direto através do número do código de barras. É mais seguro? Sim, o boleto em formato digital é muito mais seguro, já que não depende do seu deslocamento para a retirada do documento e seu pagamento, que por sua vez pode não ser feito por dinheiro físico.
Como acessar? A) Pelo aplicativo Unimed SP Clientes: Baixe o aplicativo, crie ou acesse sua conta (saiba como utilizar o app). Após acessar o app, vá até o menu "Financeiro" e clique em "Boletos". Você pode pagar seu boleto diretamente em seu banco digital utilizando o número do código de barras, clicando em "Pagar" e depois em "Copiar". Cole o código na área do app do seu banco dedicado ao pagamento de boletos. B) Pelo site Unimed Franca: Clique no botão abaixo: Segunda via de boleto
Coloque o número da sua carteirinha da Unimed Franca, ou CPF, e depois a sua data de nascimento. Quaisquer dúvidas pedimos nos contatar através dos fones: (16) 3711-6677 / 0800 940 1177 - Opção 2 Atenção: Para manter suas pendências financeiras sempre corretas, você precisa manter seus dados sempre atualizados. Para atualizar seus dados, clique aqui ou acesse o app Unimed SP Clientes e siga o passo a passo: 1º Acesse o app 2º Clique em "Meu Plano" 3º Clique em "Cadastro" 4º Clique no titular do plano 5º Clique em "Não, desejo solicitar alteração" 6º Atualize os dados.
O cliente deverá comparecer ao setor financeiro da Unimed Francam ou entrar em contato com os canais de atendimento do setor (informados acima). O processo ocorrerá no prazo médio de sete dias úteis.
Se o boleto foi pago após o vencimento e se a utilização for ocorrer no mesmo dia, é necessário apresentar o comprovante no ato do atendimento, pois o arquivo de liquidação é enviado pelo banco somente no dia seguinte.
Se seu plano é regulamentado o cancelamento ocorre com atraso superior a 60 dias consecutivos ou não nos últimos doze meses de vigência do contrato, conforme determina a lei 9656. Se seu plano for não regulamentado este será cancelado de acordo com o contrato o que pode variar de 30 a 90 dias de atraso para o cancelamento.
Não, uma vez não utilizada, o beneficiário deverá procurar a Tesouraria para devolução no prazo máximo de seis meses da data do pagamento e comprar outra guia para o beneficiário devido.
Não, uma vez não utilizadas, no prazo máximo de seis meses da data do pagamento, o beneficiário deverá procurar a Área de Atendimento que encaminhará para o Financeiro, para reembolso que ocorrerá no prazo médio de sete dias úteis.
Sim, após o vencimento serão cobrados multa e juros previstos em contrato e descritos em seu boleto e poderão ser quitados apenas na agência cobradora, ou seja, o nome do banco que constar no boleto.
Até o vencimento os boletos poderão ser quitados em qualquer agencia bancaria, loterias e estabelecimentos autorizados (super mercados, lojas de conveniência, rede lojas, etc.). Após o vencimento serão cobrados multa e juros previstos em contrato e descritos em seu boleto fatura e poderão ser quitados apenas nas agencias descritas no boleto. Salientamos que não recebemos pagamentos de boletos em nosso Centro Administrativo (tesouraria). Qualquer dúvida contatar o Departamento Financeiro para orientações, através dos fones: (16) 3711-6677 / 0800 940 1177 - Opção 2, ou do WhatsApp 16 99601-6373 - Opção 3.
Para eventuais recebimentos via Tesouraria, como: co participação a vista e custo operacional são aceitos cheques somente no valor do recebimento, em nome do titular, para contas acima de doze meses. Portanto, o pagamento em cheque é aceito somente nestes casos.
Não, uma vez o contrato cancelado é necessário fazer outro contrato e se possuir débito é necessário a sua quitação.
A guia de co participação pode ser adquirida até seis meses antes da consulta. Portanto, não é necessário comprá-la somente no dia da consulta.
Não, o contrato é cancelado somente mediante solicitação, por escrito, e não poderá haver pendências. Não havendo a solicitação de cancelamento e havendo qualquer mensalidade em atraso, o cliente será notificado e se não pago o contrato será cancelado por falta de pagamento, conforme prevê o contrato, e serão tomadas medidas jurídicas.
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