Reajuste Contratos Individuais e Familiares

Reajuste para planos Individuais ou Familiares (Plano Regulamentado ou Adaptado à Lei n° 9.656/98)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga anualmente o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares.  
Os planos individuais ou familiares sofrem reajuste em duas ocasiões:              
1) Reajuste por faixa etária: Aplicado quando o beneficiário muda de idade e completa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato.
2) Reajuste anual – Aplicado na data de aniversário da assinatura do contrato, de acordo com o percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Esse reajuste é aplicado a partir do mês de maio e só pode entrar em vigor após aprovação da ANS.
É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre aplicação e a data de aniversário do contrato.        

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aprovado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro de plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
 

Índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares

Perídodo de referência para aplicação: Maio de 2024 a Abril de 2025
Percentual autorizado: 6,91%
Perídodo de referência para aplicação: Maio de 2023 a Abril de 2024
Percentual autorizado: 9,63%    

Perídodo de referência para aplicação: Maio de 2022 a Abril de 2023
Percentual autorizado: 15,50%    

Perídodo de referência para aplicação: Maio de 2021 a Abril de 2022

Percentual autorizado: - 8,19%     

Perídodo de referência para aplicação: Maio de 2020 a Abril de 2021

Percentual autorizado: 8,14%

Perídodo de referência para aplicação: Maio de 2019 a Abril de 2020
Percentual autorizado: 7,35%

Perídodo de referência para aplicação: Maio de 2018 a Abril de 2019
Percentual autorizado: 10,00%