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Informamos aos nossos contrates que, em cumprimento ao comunicado nº 87, publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, esta operadora dará inicio a cobrança dos reajustes temporariamente suspensos, tanto anual como por faixa etária. Aos beneficiários contratantes de planos do tipo de contratação individual/familiar, informamos que, conforme ofício autorizativo de nº: 145/2020/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, o reajuste anual das mensalidades dos contratos para o período de 05/2020 a 04/2021 é de 8,14% (oito inteiros e quatorze centésimos por cento). Para os aderentes de planos coletivos, o percentual de reajuste anual observa o disposto no contrato. Para todos os tipos de contratação, as incidências dos reajustes ocorrerão/retornarão nos boletos e faturas com vencimento a partir de janeiro de 2021, assim como a recomposição dos valores não cobrados no período em que vigorou a suspensão temporária dos reajustes. A recomposição dos valores não cobrados se dará em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Informamos aos nossos contrates que, em cumprimento ao comunicado nº 87, publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, esta operadora dará inicio a cobrança dos reajustes temporariamente suspensos, tanto anual como por faixa etária.
Aos beneficiários contratantes de planos do tipo de contratação individual/familiar, informamos que, conforme ofício autorizativo de nº: 145/2020/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, o reajuste anual das mensalidades dos contratos para o período de 05/2020 a 04/2021 é de 8,14% (oito inteiros e quatorze centésimos por cento). Para os aderentes de planos coletivos, o percentual de reajuste anual observa o disposto no contrato.
Para todos os tipos de contratação, as incidências dos reajustes ocorrerão/retornarão nos boletos e faturas com vencimento a partir de janeiro de 2021, assim como a recomposição dos valores não cobrados no período em que vigorou a suspensão temporária dos reajustes. A recomposição dos valores não cobrados se dará em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do link abaixo:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses#:~:text=Percentual%20de%20reajuste%20para%20os,2020%20a%20abril%20de%202021.
Uma publicação compartilhada por Unimed (@unimedlestefluminenseoficial) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST
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