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Reajuste Individual/Familiar
REAJUSTE PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, que revogou a RN nº171, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS
05/2024 ATÉ 04/2025
6,91%Empty heading
05/2023 ATÉ 04/2024
9,63%
05/2022 até 04/2023
15,50%
05/2021 até 04/2022
-8,19%
05/2020 até 04/2021
8,14%
05/2019 até 04/2020
7,35%
05/2018 até 04/2019
10,00%
05/2017 Até 04/2018
13,55%
05/2016 Até 04/2017
13,57%
05/2015 Até 04/2016
05/2014 Até 04/2015
9,65%
05/2013 Até 04/2014
9,04%
05/2012 Até 04/2013
7,93%
05/2011 Até 04/2012
7,69%
05/2010 Até 04/2011
6,73%
05/2009 Até 04/2010
6,76%
05/2008 Até 04/2009
5,48%
05/2007 Até 04/2008
5,76%
05/2006 Até 04/2007
8,89%
05/2005 Até 04/2006
11,69%
Para saber mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) clique aqui
Expedição: 20/11/2020