A Ouvidoria é um canal de 2ª instância que exerce um papel de intermediador entre
o beneficiário e a operadora. Norteada pelos princípios da autonomia, independência
e imparcialidade, ela não substitui e nem invalida a atuação dos canais de primeira instância existentes hoje na Unimed, mas está sempre pronta a atendê-lo(a).

Recebendo e tratando as demandas. Acolhendo o beneficiário com atenção
e respeito sendo o representante e sua voz
dentro da Unimed Maringá, para sua maior satisfação e confiança. Atuando de modo estratégico para promover a melhoria nos processos visando a legalidade para atingir a satisfação do beneficiário.

Se eventualmente, você não obteve sucesso ao buscar solução para seu pedido ou reclamação através das áreas convencionais de atendimento ao cliente, o recurso deve ocorrer via Ouvidoria.

Para contatar a Ouvidoria, é importante ter o número do protocolo finalizado anteriormente pelos canais de atendimento da Unimed Maringá.

Prazos

O prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis, entretanto, em casos excepcionais ou de maior complexidade, o prazo poderá se estender até trinta dias úteis, como prevê a Resolução Normativa nº 323 da Agência Nacional de Saúde.

Funções

  • Auxiliar o cliente em segunda instância de atendimento recursal
  • Registrar reclamações, sugestões, elogios, consulta de informações, denúncias e reanálise
  • Apurar manifestações com imparcialidade
  • Atuar de forma estratégica na busca de melhoria contínua

Manifestação que expressa reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora.

Manifestação que expressa reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora.

Manifestação que expressa irregularidade na administração ou na conduta do atendimento da operadora e de sua rede credenciada.

Manifestação que expressa necessidade de esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da operadora.

Manifestação que expressa desagrado sobre um serviço prestado pela operadora.

Manifestação que propicia a solicitação de conferência da decisão de cunho assistencial, conforme prevê a RN nº 395 da ANS.

• PRAZO -  após o fornecimento da resposta conclusiva da operadora sobre o resultado do processo, o beneficiário terá o prazo de até 1 (um) dia útil para querer a reanálise do procedimento e/ou conduta assistencial.
• PROCEDIMENTO -  para melhor condução o pedido de reanálise é importante encaminhar documentos complementares tais como: laudos de exames relatórios médicos, que embasem o pedido de recurso.
• FORMA - preencher o formulário e anexar a documentação pertinente.