Reajuste de Planos Individuais e Familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Natal, através do Ofício GEAR nº: 20/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 4 de junho de 2024 é de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento).

A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu após a conclusão do processo de faturamento das competências de maio e junho de 2024. Portanto, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetuadas a partir do mês de julho de 2024, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.


A cobrança retroativa será temporária e realizada em parcelas, correspondendo ao número de meses em que o reajuste não foi aplicado, conforme descrito a seguir:

  • Contratos com aniversário EM MAIO: terão a cobrança retroativa da mensalidade de maio incluída na fatura de JULHO/2024 e a da mensalidade de junho na fatura de AGOSTO/2024.
  • Contratos com aniversário EM JUNHO: terão a cobrança retroativa da mensalidade de maio aplicada na fatura de JULHO/2024.

Os contratos com aniversário A PARTIR DE JULHO/2024 serão reajustados em suas respectivas datas de aniversário e não terão a cobrança retroativa aplicada em suas faturas.

Para ilustrar: O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 565/2022.

A Unimed Natal, buscando proporcionar o melhor atendimento, disponibiliza para esclarecimentos de dúvidas e informações adicionais os canais de atendimento: SAC 24h: 0800 084 2323, WhatsApp: (84) 3220-6200 ou presencialmente na Rua Apodi, 228, Cidade Alta, Natal/RN.

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Histórico do Reajuste de Planos Individuais


Confira o histórico do índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999. (neste caso estamos falando do período de aplicação determinado pela ANS, a partir de janeiro de 1999, a tabela deve constar os dados dos últimos reajustes, por isso informar a partir de 2020 até 2024)

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.