Informações de Reembolso

ATENÇÃO!

Prezado beneficiário,
Informamos que a partir do dia 02/09/24 o portal de reembolso passará por atualização:

Conforme Resolução Normativa nº 566 da Agência Nacional de Saúde (ANS), qualquer dificuldade na localização de prestadores ou problemas com agendamento é necessário registrar solicitação de busca por prestador através de nosso site: (https://buscaderede.ufenesp.com.br).

Informamos que seu contrato não prevê o reembolso sob o sistema de livre escolha, sendo necessário realizar contato prévio com a operadora para alternativa de atendimento.
Os atendimentos devem ser realizados com médicos, clínicas e hospitais da rede credenciada disponíveis no guia médico.
Sendo assim, a partir da data informada será obrigatório informar o protocolo finalizado da solicitação de Busca de Rede, contendo autorização prévia do reembolso. Este campo será de preenchimento obrigatório.

Em caso de dúvidas estamos disponíveis através de nosso SAC 0800 723 1134.

Qual é o prazo para solicitar o Reembolso?
       
Em até 1 ano, a contar da data do recibo.
Qual é o prazo para pagamento do Reembolso?
       
O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as as informações apresentadas ou documentação.
Qual é a documentação necessária?
       
Documentos necessários:

• Preenchimento de formulário de reembolso;
• Recibo original do pagamento do serviço com nome do profissional executante, número de conselho de classe, CPF, especialidade;
• Justificar a solicitação de reembolso no formulário enviado;
- Relatório do médico assistente declarando o nome do paciente, diagnóstico, descrição do tratamento e respectiva justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar
- Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital
- Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem;
- Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente;
Como posso acompanhar minha solicitação?
       
Após o preenchimento você receberá no e-mail cadastrado o protocolo da sua solicitação que poderá ser consultado a qualquer momento na página https://reembolso.ufenesp.com.br opção 'consultar solicitação'.
Quem pode dar entrada no pedido de Reembolso?
       
A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa, sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa.
Em quais situações meu pedido de reembolso não será aceito?
       
• Procedimentos realizados de forma particular, quando o contrato não possuir este tipo de cobertura
• Diferença de valor para troca de acomodação superior
• Procedimentos fora do Rol da ANS
• Documentação inválida. Exemplos: RPS (Recibo Provisório de Serviço), cópia do recibo, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado
• Recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros)

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: 0800 723 1134 (opção 1)
Clique aqui para preencher o formulário