RN 565


De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 15,83% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2024 à Abril/2025.

Codigo Contratante

Codigo Registro Plano ANS

24042

460111094

26214

413111998

27737

458345081

27737

458346089

27902

458345081

27902

460114099

28173

454624055

28180

454630050

28180

458346089

28183

454625053

28185

413110990

28185

413111998

28186

6360026

28187

454625053

28188

454625053

28190

454625053

28193

454625053

28552

458346089

29874

413111998

36277

458345081

113646

458346089

113830

471614141

117881

458346089

118302

413111998

119527

413111998

120156

413110990

120158

413110990

120235

413110990

120297

413110990

120589

463721116

120625

463721116

120874

454630050

121226

458346089

121265

458346089

121747

458346089

121888

458345081

122590

458346089

123115

458346089

123116

458346089

123201

458346089

123316

458346089


 

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 17,45% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2023 à Abril/2024.

Codigo Contratante

Codigo Registro Plano ANS

24042

460111094

26214

413111998

27737

458345081

27737

458346089

27902

458345081

27902

460114099

28173

454624055

28180

454630050

28180

458346089

28183

454625053

28185

413110990

28185

413111998

28186

6360026

28187

454625053

28188

454625053

28190

454625053

28193

454625053

28552

458346089

29874

413111998

36277

458345081

113646

458346089

113830

471614141

117881

458346089

118302

413111998

119527

413111998

120156

413110990

120158

413110990

120235

413110990

120297

413110990

120589

463721116

120625

463721116

120874

454630050

121226

458346089

121265

458346089

121747

458346089

121888

458345081

122590

458346089

123115

458346089

123116

458346089

123201

458346089

123316

458346089


De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 11,30% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2022 à Abril/2023.

Número do Contrato

Cod. Produto ANS

118302

413111998

120297

413110990

26214

413111998

27737

458345081   458346089

28173

454624055

113646

458346089

119737

413111998

28180

454630050

113830

471614141

28183

454625053

28193

454625053

28187

454625053

28190

454625053

117881

458346089

29874

413111998

120156

413110990

120235

413110990

120158

413110990

119527

413111998

121226

458346089

121265

458346089

120625

463721116

120589

463721116

28552

458346089

120874

454630050

28186

6360026

28185

413110990   413111998

29444

458346089

121747

458346089

28188

454625053

121888

458345081


De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 6,54% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2021 à Abril/2022.

Número do Contrato

Cod. Produto ANS

118302 413111998
120297 413110990
26214 413111998
27737 458345081 458346089
28173 454624055
113646 458346089
119737 413111998
28180 45630050
113830 471614141
28183 454625053
28193 454625053
28187 454625053
28190 454625053
117881 458346089
29874 413111998
120156 413110990
120235 413110990
120158 413110990
114263 454628058
119527 413111998
121226 458346089
121265 458346089
120625 463721116
120589 463721116
28552 458346089
120874 454630050

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,35% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2020 à Abril/2021.

Número do Contrato

Cod. Produto ANS

28173 454624055
119527 413111998
118682 480510181
113644 458346089
119737 413111998
27737 458345081
27737 458346089
28183 454625053
118302 413111998
28187 454625053
28188 454625053
28193 454625053
28190 454625053
114263 454628058
120235 413110990
117881 458346089
29874 413111998
113646 458346089
28180 454630050
113830 471614141
26214 413111998
28191 454624055
120395 413110990

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,95% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2019 à Abril/2020.

Número do Contrato

Cod. Produto ANS

28173 454.624/05-5
113646 458.346/08-9
113644 458.346/08-9
28179 454.625/05-3
28183 454.625/05-3
28193 454.625/05-3
28182 454.626/05-1
28187 454.626/05-1
28190 454.625/05-3
114032 458.346/08-9
114263 454.628/05-8
113830 471.614/14-1
26214 413.111/99-8
28180 454.630/05-0
117881 458.346/08-9
27737 458.345/08-1 - 458.346/08-9

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 12,24% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2018 à Abril/2019.

Número do Contrato Cod. Produto ANS
114505 458.346/08-9
28173 454.624/05-5
28178 454.625/05-3  - 454.624/05-5
113646 458.346/08-9
113644 458.346/08-9
114777 458.346/08-9
28179 454.625/05-3
28183 454.625/05-3
28193 454.625/05-3
113941 413.110/99-0
28182 454.626/05-1
28187 454.626/05-1
28190 454.625/05-3
114078 413.111/99-8
114032 458.346/08-9
114193 413.110/99-0
114263 454.628/05-8
113830 471.614/14-1
26214 413.111/99-8

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,57% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2017 à Abril/2018.

Número do Contrato Cod. Produto ANS
114505 458.346/08-9
28173 454.624/05-5
28178 454.625/05-3  / 454.624/05-5
113646 458.346/08-9
113644 458.346/08-9
114777 458.346/08-9
28179 454.625/05-3
28183 454.625/05-3
28193 454.625/05-3
113941 413.110/99-0
28182 454.626/05-1
28187 454.626/05-1
28190 454.625/05-3
114078 413.111/99-8
114032 458.346/08-9
114193 413.110/99-0
114263 454.628/05-8
113830 471.614/14-1
26214 413.111/99-8

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 13,42% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2016 à Abril/2017.

Número do Contrato Cod. Produto ANS
26214 413.111/99-8
28173 454.624/05-5
28178 454.625/05-3 / 454.624/05-05
28179 454.625/05-3
28182 454.626/05-1
28183 454.625/05-3
28187 454.626/05-1
28190 454.625/05-3
28193 454.625/05-3
113644 458.346/08-9
113646 458.346/08-9
113830 471.614/14-1
113941 413.110/09-0
114032 458.346/08-9
114078 413.111/99-8
114193 413.110/99-0
114263 454.628/05-8
114505 458.346/08-9
114777 458.346/08-9

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 8,75% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2015 à Abril/2016.

Número do Contrato Cod. Produto ANS
28178 454.624/05-5 / 454.625/05-3
28173 454.624/05-5
28179 454.625/05-3
28193 454.625/05-3
28182 454.626/05-1
28183 454.625/05-3
28187 454.625/05-3
28188 454.625/05-3
26214 413.111/99-8
113644 458.346/08-9
113941 413.110/99-0
114032 458.346/08-9
114078 413.111/99-8
114193 413.110/99-0
114263 454.628/05-8
114505 458.346/08-9
114362 413.110/99-0

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,38% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2014 à Abril/2015.

Número do Contrato

Cod. Produto ANS

28178 454.624/05-5 / 454.625/05-3
28173 454.624/05-5
28179 454.625/05-3
28193 454.625/05-3
28183 454.625/05-3
28192 454.626/05-1
28187 454.625/05-3
28188 454.625/05-3
26214 413.111/99-8

De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 565/22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, sofrerão o reajuste de 7,93% apurado tecnicamente por atuário responsável, conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.

O reajuste acima mencionado será aplicado de acordo com a data de aniversário de cada contrato, entre o período de Maio/2013 à Abril/2014.

Número do Contrato

Cod. Produto ANS

26214 413.111/99-8