Plano empresarial

  • Valores diferenciados e ampla cobertura nos procedimentos;
  • Garantias para pequenas, médias e grandes empresas;
  • Adicional indireto ao salário sem aumentar encargos;
  • Melhor produtividade;
  • Redução da rotatividade e colaboradores.
  • Tranquilidade para sua empresa, colaboradores e dependentes.
Confira nossos planos

Planos Unimed Norte Pioneiro-PR

A Unimed Norte Pioneiro - PR oferece planos para atender diferentes necessidades, para uma vida mais saudável, proporcionando a seus beneficiários segurança e conforto. O Plano Empresarial oferece tranquilidade e bem estar aos colaboradores da sua empresa!
 
Planos para MEI - Micro Empreendedor Individual
com condições exclusivas, solicite agora mesmo uma visita de um consultor.

Tranquilidade para sua empresa, colaboradores e dependentes.
 Faça-nos uma visita em nossa sede ou em uma de nossas unidades, nos seguintes endereços:
 
SEDE ADMINISTRATIVA
Rua dos Expedicionários, 337 - Centro – Jacarezinho/PR, 86.400-000
 
UNIDADES DE ATENDIMENTO
Bandeirantes-PR na  rua Dino Veiga, 471 – Centro  86.360-000 ou
Santo A. Platina-PR Av. Frei Guilherme Maria, 317 – Jardim São Francisco 86.430-000
MERCADO – Jacarezinho  
Clique e fale com o consultor(a):
MERCADO – Bandeirantes  
Clique e fale com o consultor(a):
MERCADO – Santos Antônio da Platina
Clique e fale com o consultor(a):
E-MAIL: mercado@unimednortepioneiro.com.br

Plano de saúde descomplicado

O que é o período de carência do plano?
       
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), re carência é o tempo necessário para que você tenha acesso a determinadas coberturas previstas após a contratação do seu plano. Todas essas informações constam no seu contrato.
O que é a cobertura do plano? 
       
Nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário se atentar ao tipo de plano escolhido. Todas essas informações constam no seu contrato
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)? 
       
Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato
O que é a coparticipação? 
       
Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento
Quem pode ser dependente? 
       
Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil

* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.
Quais são os direitos do beneficiário?
       
• Ser bem atendido
• Receber o produto que contratou
• Ser ouvido
Quais são os deveres do beneficiário?
       
• Ler o seu contrato e tirar dúvidas antes de sua assinatura
• Pagar sua fatura em dia
• Procurar a rede cooperada/credenciada para atendimento
• Usar corretamente o seu cartão do beneficiário
Por que é importante ler o contrato?
       
Certifique-se de seus direitos e deveres, informando-se em detalhes sobre os benefícios do plano contratado por você diretamente, ou mesmo por meio de sua empresa ou entidade representativa. O cliente que paga um plano de saúde tem direito a tudo aquilo que contratou. A Unimed, em nenhum momento, se nega a cumprir o que está definido em contrato, mutuamente acertado. No entanto, é importante frisar: o plano deve ser utilizado com consciência. Ele não é um bem de consumo, ele consiste num benefício. A receita que uma pessoa gera, cobre as despesas de outro cliente, e vice-versa. Se não fosse assim, sua sustentação (para as operadoras de planos de saúde e para os próprios beneficiários) seria impossível.

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