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Voltar Reajustes de Contratos Coletivos - RN 565 (mai.24 a abr.25)
A Unimed Os Bandeirantes, prezando pela relação de transparência com seus clientes, divulgará anualmente em seu Portal www.unimedosbandeirantes.com.br, o percentual único de reajuste para os contratos coletivos com até 29 vidas.
Esta medida se dá em atendimento a Resolução Normativa 565, publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece novas regras de reajuste aos contratos coletivos empresariais e por adesão firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à lei 9.656, de 3 de junho de 1998.
De acordo com a ANS, essa ação visa a diluição do risco dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo assim maior equilíbrio no cálculo do reajuste anual.
O percentual de reajuste para a data base maio/2024 a abril/2025 será de 10%.
Atendendo a esta determinação, a Unimed Os Bandeirantes já disponibilizou a relação dos contratos agrupados e o Cálculo de reajuste:
Contratos Pool de Risco clique aqui - Cálculo do Reajuste clique aqui.
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