Veja abaixo as principais perguntas sobre Cuidados Continuados

Cuidados Paliativos

O que são os Cuidados Paliativos?

       
“Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida da pessoa e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais” (WHO, 2002).
Os Cuidados Paliativos têm o olhar para VIDA trazendo uma abordagem que valorize cada dia como uma oportunidade de ressignificar os desejos e a essência de cada pessoa de forma respeitosa, agregando na sua qualidade de vida e de seus familiares.  Com a abordagem integral através de uma equipe multidisciplinar é trazido o conceito da morte como um evento natural e esperado na presença de doença ameaçadora da vida, focando o cuidado na pessoa e não na doença, centrado na biografia e no respeito à autonomia, com ênfase na vida que ainda pode ser vivida. Além disso, considera-se mais adequado falar em doença que ameaça a vida, em vez de doença terminal. Também é mais adequado dizer possibilidade ou não de tratamento modificador da doença e não impossibilidade de cura, afastando a ideia de “não ter mais nada a fazer”, uma vez que sempre há um cuidado a ser oferecido para controlar os sintomas e o sofrimento da pessoa e de seus familiares.
Quais os objetivos do tratamento em Cuidados Paliativos?
       
· Melhorar a qualidade de vida e influenciar positivamente o curso da doença.
· Promover o alívio da dor e de outros sintomas desagradáveis.
· Integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado da pessoa.
· Oferecer sistema de suporte para auxiliar os familiares durante a doença da pessoa e a enfrentar o luto.
 · Garantir abordagem multiprofissional para focar as necessidades das pessoas e seus familiares, incluindo acompanhamento no luto.
· Afirmar a vida e considerar a morte como um processo normal da vida.
· Não acelerar nem adiar a morte.
· Oferecer um sistema de suporte que possibilite a pessoa viver tão ativamente quanto possível até o momento da morte.
 


Cuidados paliativos também envolvem os familiares?

       
Sim. O suporte e cuidado da equipe estão voltados para todo o núcleo familiar. Para isso, todas as necessidades são acolhidas e trabalhadas para que haja o esclarecimento e apoio necessários frente às decisões, medos e preocupações que possam surgir no processo de saúde x doença.
É possível ter autonomia, diante da doença e do tratamento?
       
Sim. Falar sobre desejos e necessidades para a equipe de saúde e para seus familiares garante a autonomia no processo de adoecimento para escolher o tipo de tratamento que estará disposto a seguir em prol da sua dignidade. Cuidar de forma paliativa significa conceder o que for possível para garantir alívio de dor, sofrimento e aumento de conforto, ou seja, qualidade de vida.

 Cuidador / Responsável

Quem pode ser considerado familiar cuidador / representante legal?

       
O cuidador é quem auxilia ou cuida nas situações limitação física ou em condição de dependência, com uma frequência regular com ou sem remuneração. Na maioria dos casos, quem exerce essa função é um familiar, que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais ou filhos. Quando a família não mora próximo, amigos ou vizinhos também podem assumir essa responsabilidade.

Principais atribuições do cuidador:
• Atuar como elo entre o paciente, a família e a equipe de saúde.
• Escutar, estar atento e ser solidário
com a pessoa cuidada.
• Ajudar nos cuidados de higiene.
• Estimular e ajudar na alimentação.
• Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.
• Estimular atividades de lazer e ocupacionais.
• Realizar mudanças de posição na
cama e na cadeira e outras medidas de conforto.
• Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde.
• Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde do paciente.


O representante legal é a pessoa designada pelo paciente para
representar seus interesses, seja relacionado aos cuidados de saúde, administração dos recursos financeiros, solicitações e requisições de benefícios sociais ou ainda previdenciários. Esta pessoa poderá ser nomeada mediante procuração especificando suas atribuições ou dando a este pleno poder. Ainda há a possibilidade de curatela, quando o paciente já não tem condições de manifestar as suas vontades. Na ausência destes documentos a decisão deve ser tomada em comum acordo entre os familiares. A escolha deve ser preferencialmente de um familiar de 1º grau (pais, cônjuge, filhos ou irmãos quando o paciente for solteiro e sem filhos).
Quais são as ações e aspectos legais para garantia de direitos da pessoa e sua família?
       
A legislação brasileira permite uma série de benefícios legais pela incapacitação para o trabalho, presença de algum tipo de deficiência, redução de mobilidade e outras condições. Nem todos os benefícios estão diretamente relacionados ao diagnóstico da doença. Por isso, é necessário avaliar se a pessoa preenche os requisitos legais previstos. Para verificar ou requisitar qualquer benefício, a família deve
estar munida de documentos
pessoais e documentos comprobatórios da atual condição de saúde da pessoa, relação de bens, recursos financeiros e vínculo empregatício. 

DOCUMENTOS IMPORTANTES
    Recomendamos que você crie uma pasta para guardar todos os documentos pessoais, cópias de exames, relatórios médicos, entre outros. Isso vai ser muito útil para estabelecer prioridades, verificar documentos pendentes, requisitar orientações, requerer benefícios, administrar os recursos financeiros e bens da família, entre outros.

Documentos relacionados ao diagnóstico da pessoa: (organizados por períodos, do mais recente para o mais antigo)
•    Relatórios, atestados, laudos,
fichas e receituários médicos.
•    Todos os exames laboratoriais e
de imagens (laudos e imagens). Dê atenção especial aos laudos de exames.
•    Guias de encaminhamento.
•    Requisições de exames e procedimentos.
•    Formulários preenchidos em serviços de saúde.
•    Outros documentos relacionados
ao prontuário da pessoa.

Nota: Todos os prestadores de
serviços de saúde (como hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios) disponibilizam a cópia de todos os documentos relacionados ao prontuário quando houver solicitação da própria pessoa ou do seu procurador expressamente
constituído para este fim.

Documentos pessoais e provas de direitos e obrigações:
•    RG.
•    CPF.
•    Certidão de nascimento ou
Certidão de casamento.
•    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
•    Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
•    Carteira de Trabalho e Previdência Social.
•    Carnês de contribuições previdenciárias.
•    Cartão de identificação do plano de saúde.
•    Contratos celebrados com planos
e seguros de saúde.
•    Apólices de planos e seguros de saúde.
•    Contratos de seguro de vida ou previdência privada.
•    Apólices de seguro de vida ou previdência privada.
•    Autorizações e negativas do plano de saúde.
•    Protocolos de atendimento telefônico do plano de saúde.
•    Contrato de financiamento imobiliário.
•    Cartão do PIS/PASEP.
•    Extratos do FGTS.
•    Cartão Nacional de Saúde (SUS).
•    Declarações de Imposto de Renda.
•    Contracheques.
•    Carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria.
•    Notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas médicas.
•    Notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos realizados em prestadores de serviços de saúde.

 

Orientações Sociais

Documentos importantes para proteção da pessoa e da família

       
•    Procuração: quando a pessoa está lucido, em condição de manifestar as suas vontades e responde pelos seus atos de vida civil, mas apresenta limitação para deslocar-se ou depende de auxilio de terceiros para execução de atividades relacionado aos recursos financeiros, bens e serviços, antecipando-se as dificuldades futuras poderá nomear, entre os seus familiares, alguém que o represente.
O documento deve ser lavrado em cartório, e no caso de pessoa com dificuldade de locomoção ou internado o tabelião poderá ir até a residência ou instituição na qual se encontra. Recomenda-se apresentar relatório médico atestando o tipo de dificuldade.
•    Curatela: quando a pessoa não responde pelos atos da vida civil e já não tenha mais a condição de manifestar a sua vontade em função comprometimento cognitivo, faz-se necessário um processo judicial, que com a assistência de um advogado deve ser embasado por um relatório médico que comprove a incapacidade para os atos da vida civil. A curatela visa proteger a pessoa e seu patrimônio, evitar transtornos com relação ao benefício e outros recursos e permite movimentar contas bancarias, evitando dificuldades com a própria manutenção da pessoa de sua família.
•    Tutela: quando envolve crianças e adolescentes que tenham a necessidade de suprir a falta dos pais por meio de um representante legal, é recomendável considerar quem será responsável por ele quando ocorrer o falecimento. Recomenda-se providenciar a documentação para representação do menor no INSS e
em outras instituições, agilizando o processo para concessão de pensão por morte e outras providências.
•    Documentação para regularização de bens: verifique se os imóveis da família estão regularizados, em alguns casos apresentam pendencias quanto a documentação e ao registro em cartório. Quando o imóvel é
financiado, a quitação pode ocorrer de forma parcial ou total com a concessão da aposentadoria por invalidez ou com o falecimento do mutuário, sendo necessário comunicar ao banco.
•    Documentação de seguro: importante verificar quais são os beneficiários constantes em apólices de seguro, e a atualização das informações como estado civil e inclusão de dependentes.
•    PIS/PASEP e FGTS: o saque destes benefícios pode minimizar as dificuldades financeiras quando a pessoa e a família são surpreendidas por uma doença grave.
•    Benefício previdenciário: o beneficiário deve apresentar documentos que comprovem vínculo empregatício, tempo de serviço e atestado médico para validação da qualidade segurado e requisição dos seguintes benefícios: auxilio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte.

Trâmites funerários

Documentação necessária para a contratação de funeral

       
Cada município apresenta fluxo específico e deve ofertar as orientações necessárias. Antes de qualquer providência, a família precisa ter em mãos a Declaração ou Atestado do Óbito e a emissão do documento varia de acordo com local da morte. Quando o óbito ocorre no hospital, a instituição irá emitir declaração de óbito. Quando ocorre na residência e a pessoa era acompanhada por um médico, este profissional deve ser chamado para que declare o óbito e emita o documento (declaração de óbito).  

Documentação necessária para contratação do funeral:
- Declaração de Óbito preenchida e assinada pelo médico; (na opção de cremação há necessidade de assinatura de dois médicos, portanto sugere-se que o paciente e a família avisem antecipadamente o desejo para que a equipe possa se preparar)
- RG e CPF do familiar declarante;
- Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento);
- Verificar se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária.
Com a posse dos documentos, o familiar deve comparecer a uma das agências funerárias da cidade, que poderá auxiliar na definição do horário do sepultamento (ou cremação), reservar salas disponíveis para o velório e informações sobre os cemitérios seja ele municipal ou particular.
Sepultamento em Cemitérios
       
Procure saber se a sua família possui concessão de uso em algum cemitério, para utilizar o túmulo. A família deve apresentar uma “Carta de Concessão” ou documento que comprove o parentesco com a família concessionária. Esse procedimento permite que os familiares sejam sepultados sempre no mesmo túmulo ou jazigo. 
•    Quando a família não tem a concessão do terreno, mas tem interesse, é possível adquiri-la na contratação dos serviços funerários.
 
Sepultamento em outra cidade
       
Caso a família deseje realizar o sepultamento em outra cidade, deverá pagar a taxa de viagem. O Serviço Funerário fará o transporte da urna funerária por estrada ou para o aeroporto, em caso de translado aéreo.
 
Cremação
       
Neste caso, a declaração de óbito deve ser assinada por dois médicos, declaração da pessoa sobre a decisão de cremar o corpo ou a autorização a ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), com duas testemunhas.
 
Certidão de Óbito
       
Os dados serão enviados, posteriormente, ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e depois de cinco dias úteis, a certidão pode ser retirada pelo familiar no Cartório de Registro Civil indicado pela agência funerária.

Importante: Caso sejam constatados erros na declaração de óbito emitida pelo atendente da agência funerária, as informações devem ser retificadas em até 24 horas, na agência central, antes de seguir para o cartório de registro civil para emissão da Certidão de Óbito.

Diretivas Antecipadas de Vontade

O que são Diretivas Antecipadas de Vontade?

       
As Diretivas Antecipadas de Vontade, que alguns chamam de Testamento Vital, são definidas por um documento que a pessoa cuidada manifesta o que gostaria e o que não gostaria que fosse ministrado diante de doenças avançadas. A equipe da Unimed Paraná equipe fornece apoio sempre que for desejado pelo beneficiário na elaboração do documento.
Destaca-se que escrever sobre as próprias diretivas pode reduzir o medo da pessoa em vivenciar situações inaceitáveis, melhorar a autoestima, melhorar a comunicação e confiança com o médico e equipe de saúde, diminuir o sentimento de culpa e indecisão dos familiares diante de situações duvidosas ou “potencialmente culpabilizantes”.
Uma parte deste documento consiste na indicação de um procurador, ou seja, uma pessoa que poderia tomar as decisões pela pessoa caso este não tenha condições de manifestá-las.
 
Como fazer as diretivas antecipadas de vontade?
       
Para registrar as Diretivas, a pessoa cuidada precisa apenas escrever suas manifestações, assinar e comunicar aos médicos e equipe de saúde que prestam assistência. Nesse documento podem ser manifestado desejos como: utilização ou não de meios de diagnóstico e tratamento que servem apenas para prolongar artificialmente o processo de morte, escolher que procedimentos extraordinários e desproporcionados sejam suspensos ou, de preferência, que não sejam iniciados, e que seja permitida a evolução natural da doença sendo apenas providenciados os cuidados necessários para o conforto ou para o alívio das dores e sofrimento.

Caso deseje, nós podemos apoiar na elaboração desse documento.
*** Importante saber que não é obrigatório o registro em cartório.
 


Quem pode fazer?

       
Apenas pessoas maiores de idade e no pleno gozo de suas faculdades mentais podem registrar as Diretivas Antecipadas de Vontade.
 
A escolha de onde passar os últimos dias de vida
       
Apesar de ser um assunto angustiante de ser conversado, é importante entender qual o desejo da pessoa cuidada sobre onde gostaria de passar seus últimos dias de vida. Não existe escolha certa ou errada, existe a escolha que vai trazer mais conforto e segurança.
É importante saber que, caso seja o desejo da pessoa cuidada, com o consentimento e preparo adequado da família, havendo estrutura suficiente na cidade de moradia e a evolução da doença permitindo, existe a possibilidade de que o óbito ocorra no conforto de casa, próximo às pessoas queridas.
Para maiores esclarecimentos, não deixe de acionar um dos membros de nossa equipe.
 

Referências Bibliográficas:
Consenso nacional de nutrição oncológica. / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva; Nivaldo Barroso de Pinho (organizador) – 2. ed. rev. Ampliada e atualizada. – Rio de Janeiro: INCA, 2016.

Manual de cuidados paliativos / Academia Nacional de Cuidados Paliativos. -São Paulo: Academia Nacional de Cuidados Paliativos, 2ª ed, 2012.

Cuidados Paliativos – Guia de Bolso ANCP 2017

Guia Prático do Cuidador – Ministério da Saúde 2008 

Moraes EM, Azevedo RS. Fundamentos do cuidado ao idoso frágil. Belo Horizonte: Folium, 2016. 412p.