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A Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa -, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
No Brasil, a Lei Anticorrupção impõe penalidades rigorosas para pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção, e o Decreto 11.129/2022 regulamenta a redução de eventuais penalidades, caso a pessoa jurídica demonstre a existência de canais de integridade efetivos.
Cabe citar o Artigo 7° da Lei 12.846/2013: “Serão levados em consideração na aplicação das sanções: [...] VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Saiba mais através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm.