Ouvidoria

        14 de outubro, 2021

Em cumprimento às exigências da Resolução Normativa RN 323, de 03 de abril de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada pela Unimed Poços de Caldas a Ouvidoria

 

Em  cumprimento  às  exigências  da  Resolução  Normativa RN  323,  de 03  de  abril  de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada pela Unimed Poços de Caldas a Ouvidoria.


A  Ouvidoria  é  unidade  de  segunda  instância,  que  tem por  objetivo acolher  as manifestações  dos  beneficiários,  tais  como:  elogios, sugestões,  consultas  e reclamações,  de  modo  a  tentar  resolver conflitos  que  surjam  no  atendimento  ao público,  e  subsidiar aperfeiçoamento  dos  processos  de  trabalho  da  operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.


Para recorrer à Ouvidoria, os beneficiários já devem ter passado por atendimento em primeira  instância  nos  setores  de  Relacionamento, Atendimento  ou  outras  vias  de contato  em  que  julgou  insatisfatório o  resultado,  informando  o  número  de  protocolo recebido.


A Ouvidoria pode receber a qualquer momento elogios e sugestões.


A Ouvidoria tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para resposta conclusiva às demandas dos beneficiários, sendo admitida a pactuação junto ao beneficiário de prazo maior, não superior  a  30  (trinta)  dias  úteis,  nos casos  excepcionais  ou  de  maior  complexidade, devidamente justificados.

 

Formas de acesso à Ouvidoria:

  • Por carta ou pessoalmente
    Av. Gentil Messias, 217 – Vila Cruz
    Poços de Caldas – MG – CEP 37701-528