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Em cumprimento às exigências da Resolução Normativa RN 323, de 03 de abril de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada pela Unimed Poços de Caldas a Ouvidoria.
A Ouvidoria é unidade de segunda instância, que tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como: elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento.
Para recorrer à Ouvidoria, os beneficiários já devem ter passado por atendimento em primeira instância nos setores de Relacionamento, Atendimento ou outras vias de contato em que julgou insatisfatório o resultado, informando o número de protocolo recebido.
A Ouvidoria pode receber a qualquer momento elogios e sugestões.
A Ouvidoria tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para resposta conclusiva às demandas dos beneficiários, sendo admitida a pactuação junto ao beneficiário de prazo maior, não superior a 30 (trinta) dias úteis, nos casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados.
Formas de acesso à Ouvidoria: