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Quanto ao tipo de contratação: Coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Se previsto contratualmente pode abranger ainda: I - Os sócios da pessoa jurídica contratante II - Os administradores da pessoa jurídica contratante III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, em atendimento aos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998 IV – Os agentes políticos V – Os trabalhadores temporários VI – Os estagiários e menores aprendizes VII - O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores. Obs.: O ingresso do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano privado de assistência à saúde.
Coletivo Empresarial
Como contratar um plano: Compareça a área comercial da Unimed Poços de Caldas:
Documentos da empresa:
Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto ou contrato de firma individual)
Cópia da última alteração do documento de constituição
Cópia do documento do responsável legal da empresa
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou declaração do FGTS ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Cópia do Cartão do CNPJ
Cópia da Inscrição Municipal e /ou Estadual
Lista do FGTS com mês vigente quitado (somente se algum funcionário for participar do plano empresarial).
Documentos do MEI: O Microempreendedor Individual (MEI) também pode fazer contratação do plano de saúde empresarial. Neste caso, são os seguintes documentos:
Cartão de CNPJ
Alvará (se tiver)
RG
CPF
Comprovante de residência.
Documentos do titular/Funcionário: Cópia do RG, CPF, PIS carimbo do empregador, Comprovante de Residência e Cartão Nacional do SUS. Documentos dos Dependentes: Maiores de 18 anos: CPF e RG, e cartão nacional do SUS. Menores de 18 anos: CPF e certidão de nascimento caso o beneficiário menor de idade não tenha outro documento de identidade e cartão nacional do SUS. Obs.: Os clientes devem informar à Unimed Poços de Caldas, no ato da contratação, por meio do preenchimento da declaração de saúde, a condição de doença e/ou lesão preexistente que saiba ser portador. A Unimed Poços de Caldas disponibiliza um médico cooperado para auxílio no preenchimento da declaração.
DLP - Doença ou Lesão preexistente - doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. CPT- Cobertura Parcial Temporária - Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. Carta de Orientação ao beneficiário - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE, através da carta de orientação ao beneficiário. Para acessar o documento clique aqui. Abrangência Geográfica: Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência às saúdes contratadas pelo beneficiário, podendo ser Municipal, Estadual, Nacional, Grupo de Municípios ou Grupo de Estados. Obs.: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano. a) EMERGÊNCIA: é a constatação médica de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou ainda de sofrimento intenso para o paciente (Beneficiário) a exigir tratamento médico imediato. b) URGÊNCIA: é a ocorrência imprevista de agravo à saúde, resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, sem o risco potencial de vida em que, o paciente (Beneficiário), necessite de assistência médica. Coparticipação: É o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga além da mensalidade, após realizar uma consulta médica, exame ou procedimento.
Por que optar por um plano de saúde com coparticipação? Dentre vários motivos, são os mais importantes: Economia na mensalidade, Reajustes menores e utilização consciente.
Os percentuais de coparticipação dos planos de saúde da Unimed Poços de Caldas são:
IMPORTANTE: A tabela de coparticipação com o percentual e tetos limitadores, está descrita na proposta de contratação, parte integrante do contrato.
Características dos Planos de acordo com a segmentação contratada Segmentação Assistencial: Significa cada um dos tipos de plano: (A - ambulatorial) + (H – Hospitalar) + (Ob- Obstetrícia) + (O – Odontológico) e suas combinações para a assistência à saúde contratada pelo beneficiário. Coberturas: De acordo com a segmentação assistencial contratada e suas combinações, seguindo o Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de saúde, e suas diretrizes. A (AMBULATORIAL)
Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório
Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM
Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais
Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
Fisioterapia
Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência
H (HOSPITALAR)
Atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar
Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação do paciente
Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença relacionada a doença que motivou a internação.
Internação clínica, cirúrgica e psiquiátrica
OB (OBSTETRÍCIA)
Abrange os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério
Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os 30(trinta) dias após o parto
Opção de inscrever o recém-nascido no plano como dependente, para aproveitamento de carência, durante 30 (trinta) dias após o parto, desde que pai ou mãe tenham cumprido a carência de 180 (Cento e oitenta dias)
AHOB (AMBULATORIAL + HOSPITALAR+ OBSTETRÍCIA)
Contempla todo o Rol de procedimentos da ANS conforme segmentação contratada
Consulta em todas as especialidades reconhecidas
Exames simples e de alta complexidade
Internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas
Cobertura pré natal e parto
Regras para reembolso: Acesse as informações clicando aqui. Carência: Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato. Prazo de Cumprimento das Carências: Urgência e Emergência - 24h Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias Exames simples - 30 dias Exames de Alta Complexidade – 180 dias Fisioterapia- Fonoaudiologia- Psicologia- Terapia Ocupacional – 180 dias Procedimentos Especiais e Cirurgias Ambulatoriais - 180 dias Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e UTI - 180 dias Parto a Termo - 300 dias Doenças e Lesões Preexistentes/CPT = 24 meses
Reajuste Anual: Atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) estabelecido em contrato para fazer frente a desvalorização da moeda. Reajuste por Faixa Etária: Aumento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do plano em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra. Sobre o reajuste anual: Reajuste para o pool de risco (regulamentado pela RN 309/12) – até 49 vidas Todas as empresas com menos de 50 vidas serão reunidas em um único grupo exclusivamente para fins de reajuste. O cálculo é feito pela operadora e ocorre da seguinte maneira: A soma de todos os custos gerados pelo pool em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pelas empresas durante o período em análise (sinistralidade. Após apurado, o índice será aplicado a cada uma das empresas no mês de aniversário do contrato. Reajuste para empresas acima de 50 vidas O cálculo é feito da mesma forma, A soma de todos os custos gerados pelos beneficiários em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pela empresa para operadora durante o período em análise (sinistralidade). Após calculado, o índice apurado será apresentado a empresa e após livre negociação entre as partes será aplicado no mês de aniversário do contrato. OBS.: Cada empresa é analisada individualmente e o reajuste é de livre negociação entre as partes. Rede Prestadora: Para acessar a rede prestadora através do guia médico: Acesse: https://www.unimed.coop.br/web/pocosdecaldas/guia-medico#