Plano Coletivo Empresarial

Planos disponíveis para contratação:


Quanto ao tipo de contratação: Coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Se previsto contratualmente pode abranger ainda:
I - Os sócios da pessoa jurídica contratante
II - Os administradores da pessoa jurídica contratante
III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, em atendimento aos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998
IV – Os agentes políticos
V – Os trabalhadores temporários
VI – Os estagiários e menores aprendizes
VII - O grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.

Obs.: O ingresso do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano privado de assistência à saúde.

Coletivo Empresarial
 



Como contratar um plano:

Compareça a área comercial da Unimed Poços de Caldas:


 

Documentos da empresa:

  • Cópia do documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto ou contrato de firma individual)

  • Cópia da última alteração do documento de constituição

  • Cópia do documento do responsável legal da empresa

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou declaração do FGTS ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  • Cópia do Cartão do CNPJ

  • Cópia da Inscrição Municipal e /ou Estadual

  • Lista do FGTS com mês vigente quitado (somente se algum funcionário for participar do plano empresarial).


Documentos do MEI:
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode fazer contratação do plano de saúde empresarial. Neste caso, são os seguintes documentos:

  • Cartão de CNPJ

  • Alvará (se tiver)

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de residência.

Documentos do titular/Funcionário: Cópia do RG, CPF, PIS carimbo do empregador, Comprovante de Residência e Cartão Nacional do SUS.

Documentos dos Dependentes:

Maiores de 18 anos: CPF e RG, e cartão nacional do SUS.
Menores de 18 anos: CPF e certidão de nascimento caso o beneficiário menor de idade não tenha outro documento de identidade e cartão nacional do SUS.

Obs.: Os clientes devem informar à Unimed Poços de Caldas, no ato da contratação, por meio do preenchimento da declaração de saúde, a condição de doença e/ou lesão preexistente que saiba ser portador. A Unimed Poços de Caldas disponibiliza um médico cooperado para auxílio no preenchimento da declaração.


INFORMAÇÕES QUE AUXILIAM A ENTENDER MELHOR SOBRE O PLANO DE SAÚDE:


DLP - Doença ou Lesão preexistente - doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

CPT- Cobertura Parcial Temporária - Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

Carta de Orientação ao beneficiário - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE, através da carta de orientação ao beneficiário.
Para acessar o documento clique aqui

Abrangência Geográfica: Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência às saúdes contratadas pelo beneficiário, podendo ser Municipal, Estadual, Nacional, Grupo de Municípios ou Grupo de Estados.

Obs.: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano.

a) EMERGÊNCIA: é a constatação médica de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou ainda de sofrimento intenso para o paciente (Beneficiário) a exigir tratamento médico imediato.
b) URGÊNCIA: é a ocorrência imprevista de agravo à saúde, resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, sem o risco potencial de vida em que, o paciente (Beneficiário), necessite de assistência médica.

Coparticipação:  É o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga além da mensalidade, após realizar uma consulta médica, exame ou procedimento.
   

  • A cobrança poderá ocorrer até 03( três) meses após a utilização do plano de saúde.
  • Para os planos coletivos a coparticipação é cobrada da empresa jurídica contratante através de uma fatura, juntamente com a cobrança do valor das mensalidades. A empresa contratante se encarrega de descontar do seu funcionário.
  • Para o plano individual/familiar a cobrança da coparticipação é enviada em boleto individual para cada titular do plano.
  •  A Agência Nacional de Saúde- ANS classifica a coparticipação como fator moderador, ou seja, uma maneira de reduzir o valor da mensalidade do plano e serve também de controle ao beneficiário em relação ao que foi utilizado e deverá ser pago.


Por que optar por um plano de saúde com coparticipação?

Dentre vários motivos, são os mais importantes: Economia na mensalidade, Reajustes menores e utilização consciente.

  •  Planos com coparticipação poderão ter as mensalidades em torno de 30% mais baratas que os planos sem coparticipação.
  •  Os reajustes são menores, pois estudos comprovam que o índice de sinistralidade apurado através da relação entre o valor da utilização do plano em comparação com o valor das mensalidades é menor, pois o beneficiário faz uso consciente do plano. Quando não há a coparticipação as pessoas tendem a utilizar deliberadamente, com isso comprometendo o equilíbrio contratual.


Os percentuais de coparticipação dos planos de saúde da Unimed Poços de Caldas são:

  •  Plano coparticipativo de 30%
  •  Plano coparticipativo de 50%
  •  Plano com coparticipação somente nas internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas (valor fixo por internação).


IMPORTANTE:
A tabela de coparticipação com o percentual e tetos limitadores, está descrita na proposta de contratação, parte integrante do contrato.


Características dos Planos de acordo com a segmentação contratada
Segmentação Assistencial: Significa cada um dos tipos de plano: (A - ambulatorial) + (H – Hospitalar) + (Ob- Obstetrícia) + (O – Odontológico) e suas combinações para a assistência à saúde contratada pelo beneficiário.

Coberturas:

De acordo com a segmentação assistencial contratada e suas combinações, seguindo o Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de saúde, e suas diretrizes.

A (AMBULATORIAL)

  • Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório

  • Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM

  • Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais

  • Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

  • Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional

  • Fisioterapia

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência


H (HOSPITALAR)

  • Atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar

  • Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação do paciente

  • Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença relacionada a doença que motivou a internação.

  • Internação clínica, cirúrgica e psiquiátrica

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência


OB (OBSTETRÍCIA)

  • Abrange os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério

  • Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os 30(trinta) dias após o parto

  • Opção de inscrever o recém-nascido no plano como dependente, para aproveitamento de carência, durante 30 (trinta) dias após o parto, desde que pai ou mãe tenham cumprido a carência de 180 (Cento e oitenta dias)


AHOB (AMBULATORIAL + HOSPITALAR+ OBSTETRÍCIA)

  • Contempla todo o Rol de procedimentos da ANS conforme segmentação contratada

  • Consulta em todas as especialidades reconhecidas

  • Exames simples e de alta complexidade

  • Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais

  • Internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas

  • Fisioterapia

  • Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional

  • Cobertura pré natal e parto

  • Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência


Regras para reembolso: Acesse as informações clicando aqui

Carência: Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

Prazo de Cumprimento das Carências:
Urgência e Emergência - 24h
Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias
Exames simples - 30 dias
Exames de Alta Complexidade – 180 dias
Fisioterapia- Fonoaudiologia- Psicologia- Terapia Ocupacional – 180 dias
Procedimentos Especiais e Cirurgias Ambulatoriais - 180 dias
Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e UTI - 180 dias
Parto a Termo - 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes/CPT = 24 meses

Reajustes:

Reajuste Anual: Atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) estabelecido em contrato para fazer frente a desvalorização da moeda.

Reajuste por Faixa Etária: Aumento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do plano em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra.

Sobre o reajuste anual:
Reajuste para o pool de risco (regulamentado pela RN 309/12) – até 49 vidas
Todas as empresas com menos de 50 vidas serão reunidas em um único grupo exclusivamente para fins de reajuste. O cálculo é feito pela operadora e ocorre da seguinte maneira:
A soma de todos os custos gerados pelo pool em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pelas empresas durante o período em análise (sinistralidade. Após apurado, o índice será aplicado a cada uma das empresas no mês de aniversário do contrato.

Reajuste para empresas acima de 50 vidas
O cálculo é feito da mesma forma, A soma de todos os custos gerados pelos beneficiários em cada atendimento médico realizado, dividido pelo valor que foi pago pela empresa para operadora durante o período em análise (sinistralidade). Após calculado, o índice apurado será apresentado a empresa e após livre negociação entre as partes será aplicado no mês de aniversário do contrato.

OBS.: Cada empresa é analisada individualmente e o reajuste é de livre negociação entre as partes.

Rede Prestadora: Para acessar a rede prestadora através do guia médico: Acesse: https://www.unimed.coop.br/web/pocosdecaldas/guia-medico#