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A Unimed
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Quanto ao tipo de contratação: Individual/familiar é aquele que permite livre adesão de beneficiários, com ou sem grupo familiar
Individual/Familiar
Como contratar um plano: Compareça a área comercial da Unimed Poços de Caldas:
Apresentar a seguinte documentação: 1-Documento de Identidade 2-Cadastro de Pessoa Física – CPF 3-Comprovante de Residência 4-Certidão de casamento ou declaração de união estável (pública) 5-CPF e certidão de nascimento para os dependentes menores de idades, se não tiver outro documento de identidade 6-Cartão Nacional de Saúde – CNS
Plano Referência: É o plano de assistência à saúde que compreende assistência hospitalar, partos e tratamentos, com padrão de enfermaria, tem a cobertura mínima estabelecida pela Lei nº 9.656 e garante atendimento integral às urgências e emergências após 24 horas da contratação. Obs.: Os clientes devem informar à Unimed Poços de Caldas, no ato da contratação, por meio do preenchimento da declaração de saúde, a condição de doença e/ou lesão preexistente que saiba ser portador. A Unimed Poços de Caldas disponibiliza um médico cooperado para auxílio no preenchimento da declaração. DLP – Doença ou Lesão Preexistente - Doença ou lesão que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. CPT – Cobertura Parcial Temporária - Cobertura assistencial que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal por ocasião da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. Carta de Orientação ao Beneficiário - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição que regula as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e tem como missão defender o interesse público vem, por meio desta, prestar informações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE, através da carta de orientação ao beneficiário. Para acessar as informações sobre a declaração de saúde, acesse a carta de orientação ao beneficiário clicando aqui. Abrangência Geográfica: Território em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser Municipal, Estadual, Nacional, Grupo de Municípios ou Grupo de Estados. Obs.: Em casos de urgência e emergência o atendimento é nacional no Sistema Unimed, mediante apresentação do cartão magnético do plano. a) EMERGÊNCIA: é a constatação médica de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida, de lesões irreparáveis ou ainda de sofrimento intenso para o paciente (Beneficiário) a exigir tratamento médico imediato. b) URGÊNCIA: é a ocorrência imprevista de agravo à saúde, resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, sem o risco potencial de vida em que, o paciente (Beneficiário), necessite de assistência médica.
Coparticipação: É o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga além da mensalidade, após realizar uma consulta médica, exame ou procedimento.
Por que optar por um plano de saúde com coparticipação? Dentre vários motivos, são os mais importantes: Economia na mensalidade, Reajustes menores e utilização consciente.
Os percentuais de coparticipação dos planos de saúde da Unimed Poços de Caldas são:
IMPORTANTE: A tabela de coparticipação com o percentual e tetos limitadores, está descrita na proposta de contratação, parte integrante do contrato.
Características dos Planos de acordo com a segmentação contratada Segmentação Assistencial: Significa cada um dos tipos de plano: (A - ambulatorial) + (H – Hospitalar) + (Ob- Obstetrícia) + (O – Odontológico) e suas combinações para a assistência à saúde contratada pelo beneficiário.
De acordo com a segmentação assistencial contratada e suas combinações, seguindo o Rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de saúde, e suas diretrizes. A (AMBULATORIAL)
Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório
Consultas nas especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM
Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais
Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
Consultas/sessões psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional
Fisioterapia
Cobertura de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência
H (HOSPITALAR)
Atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar
Cobertura das despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação do paciente
Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença relacionada a doença que motivou a internação.
Internação clínica, cirúrgica e psiquiátrica
OB (OBSTETRÍCIA)
Abrange os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério
Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os 30 (trinta) dias após o parto
Opção de inscrever o recém-nascido no plano como dependente, para aproveitamento de carência, durante 30 (trinta) dias após o parto, desde que pai ou mãe tenham cumprido a carência de 180 (Cento e oitenta dias)
AHOB (AMBULATORIAL + HOSPITALAR+ OBSTETRÍCIA)
Contempla todo o Rol de procedimentos da ANS conforme segmentação contratada
Consulta em todas as especialidades reconhecidas
Exames simples e de alta complexidade
Internações clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas
Cobertura pré natal e parto
Regras para reembolso: Acesse as informações clicando aqui. Carência: Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato. Prazo de Cumprimento das Carências: Urgência e Emergência - 24h Consultas eletivas | Pronto-Atendimento | Pronto-Socorro - 30 dias Exames simples - 30 dias Exames de Alta Complexidade – 180 dias Fisioterapia- Fonoaudiologia- Psicologia- Terapia Ocupacional – 180 dias Procedimentos Especiais e Cirurgias Ambulatoriais - 180 dias Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e UTI - 180 dias Parto a Termo - 300 dias Doenças e Lesões Preexistentes/CPT = 24 meses
Reajuste Anual: Atualização do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (mensalidade) estabelecido em contrato para fazer frente a desvalorização da moeda. Reajuste por Faixa Etária: Aumento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do plano em função do deslocamento do beneficiário de uma faixa etária para outra. Sobre o reajuste anual: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina anualmente o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais ou familiares é definido através de cálculo que combina o índice de Valor das despesas assistenciais (VDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se do IPCA o subitem plano de saúde. Rede Prestadora: Para acessar a rede prestadora através do guia médico: Acesse: https://www.unimed.coop.br/web/pocosdecaldas/guia-medico#